0001280-27.2021.8.16.0041
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Alto Paraná
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, nº. 216 - Centro - Alto Paraná/PR - Fone: (44) 3259-6057 Autos nº. 0001280-27.2021.8.16.0041 Processo: 0001280-27.2021.8.16.0041 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Pagamento Embargante(s): VILMAR PASQUALI Embargado(s): COMERCIAL AGRICOLA E INDUSTRIAL JACIA LTDA DECISÃO O perito judicial, na petição de seq. 238.1, informa que, para o adequado cumprimento da determinação judicial de complementação do laudo pericial, faz-se necessária a análise das vias físicas originais dos documentos e padrões gráficos utilizados no parecer técnico divergente, requerendo, para tanto, a intimação do embargante para disponibilizar referido material diretamente em seu escritório profissional. O pedido merece deferimento. Isso porque o exame direto dos documentos originais possibilita a análise de elementos técnicos que não podem ser adequadamente aferidos por meio de cópias digitalizadas, tais como pressão gráfica, sulcos, velocidade do traçado, sobreposição de linhas, dentre outros aspectos relevantes à formação da convicção pericial. Além disso, a diligência requerida mostra-se necessária para viabilizar a complementação do laudo pericial anteriormente determinada por este Juízo, constituindo medida apta a assegurar a adequada instrução processual. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito no seq. 238.1. Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize ao Perito do juízo as vias físicas originais de todos os documentos e padrões gráficos utilizados no parecer técnico divergente, promovendo o envio diretamente ao escritório do expert, conforme solicitado, a fim de viabilizar a complementação do laudo pericial determinada por este Juízo. Após, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 232.1. Intimações e diligências necessárias. Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VILMAR PASQUALI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA FERNANDA PASQUALI
OAB: 127242/PR
DANILO ZANCO BELMONTE
OAB: 70173/PR
LUIZA KATIELI ORTIZ SANTOS
OAB: 123904/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, nº. 216 - Centro - Alto Paraná/PR - Fone: (44) 3259-6057 Autos nº. 0001280-27.2021.8.16.0041 Processo: 0001280-27.2021.8.16.0041 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Pagamento Embargante(s): VILMAR PASQUALI Embargado(s): COMERCIAL AGRICOLA E INDUSTRIAL JACIA LTDA DECISÃO O perito judicial, na petição de seq. 238.1, informa que, para o adequado cumprimento da determinação judicial de complementação do laudo pericial, faz-se necessária a análise das vias físicas originais dos documentos e padrões gráficos utilizados no parecer técnico divergente, requerendo, para tanto, a intimação do embargante para disponibilizar referido material diretamente em seu escritório profissional. O pedido merece deferimento. Isso porque o exame direto dos documentos originais possibilita a análise de elementos técnicos que não podem ser adequadamente aferidos por meio de cópias digitalizadas, tais como pressão gráfica, sulcos, velocidade do traçado, sobreposição de linhas, dentre outros aspectos relevantes à formação da convicção pericial. Além disso, a diligência requerida mostra-se necessária para viabilizar a complementação do laudo pericial anteriormente determinada por este Juízo, constituindo medida apta a assegurar a adequada instrução processual. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito no seq. 238.1. Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize ao Perito do juízo as vias físicas originais de todos os documentos e padrões gráficos utilizados no parecer técnico divergente, promovendo o envio diretamente ao escritório do expert, conforme solicitado, a fim de viabilizar a complementação do laudo pericial determinada por este Juízo. Após, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 232.1. Intimações e diligências necessárias. Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito