Detalhe do processo

0001271-48.2000.8.16.0026

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Campo Largo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001271-48.2000.8.16.0026 Processo: 0001271-48.2000.8.16.0026 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Maria Gonçalves da Luz Kava Requerido(s): LUIZ PEDRO GONÇALVES DA LUZ 1. Trata-se de pedido de substituição de curador formulado por Maria Gonçalves da Luz Kava em razão da incapacidade de prosseguimento nos cuidados do requerido. Indicou o senhor Ari Gonçalves da Silva para substituí-la no encargo de curatela de Luiz Pedro Gonçalves Silva. 1.1. Pela secretaria, inclua Ari Gonçalves da Silva como terceiro interessado. 1.2. Intimem-se as partes para que indiquem o endereço de residência do interditando e do pretenso curador, consoante manifestação do Ministério Público de evento 62.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Defiro a realização de estudo psicossocial, a ser realizado por assistente social, na residência das partes. a. Nomeio a assistente social Keli Daiane Leal Braz, CPF: 04944075901, e-mail: kelidaiane1985@gmail.com, telefone: (41)9879-7491, Campo Largo. b. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil). c. Intime-se o Sr. perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta de honorários (232/CNJ), currículo com especialização e contatos profissionais. Ressalte-se que os honorários periciais serão pagos pelo Estado do Paraná. d. Aceito o encargo o perito deverá designar data para a realização do ato e informar nos autos com antecedência. e. Realizado o ato, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil. 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo do perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). 4. Após, renove-se ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

T ARI GONçALVES DA SILVA

Autor MARIA GONçALVES DA LUZ KAVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

OAB: 114189/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUANE IANIK COSTA

OAB: 44099/PR

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HELLER JOÃO PRETKO

OAB: 63743/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001271-48.2000.8.16.0026 Processo: 0001271-48.2000.8.16.0026 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): Maria Gonçalves da Luz Kava Requerido(s): LUIZ PEDRO GONÇALVES DA LUZ 1. Trata-se de pedido de substituição de curador formulado por Maria Gonçalves da Luz Kava em razão da incapacidade de prosseguimento nos cuidados do requerido. Indicou o senhor Ari Gonçalves da Silva para substituí-la no encargo de curatela de Luiz Pedro Gonçalves Silva. 1.1. Pela secretaria, inclua Ari Gonçalves da Silva como terceiro interessado. 1.2. Intimem-se as partes para que indiquem o endereço de residência do interditando e do pretenso curador, consoante manifestação do Ministério Público de evento 62.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Defiro a realização de estudo psicossocial, a ser realizado por assistente social, na residência das partes. a. Nomeio a assistente social Keli Daiane Leal Braz, CPF: 04944075901, e-mail: kelidaiane1985@gmail.com, telefone: (41)9879-7491, Campo Largo. b. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil). c. Intime-se o Sr. perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta de honorários (232/CNJ), currículo com especialização e contatos profissionais. Ressalte-se que os honorários periciais serão pagos pelo Estado do Paraná. d. Aceito o encargo o perito deverá designar data para a realização do ato e informar nos autos com antecedência. e. Realizado o ato, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil. 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo do perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). 4. Após, renove-se ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito