Detalhe do processo

0001269-91.2024.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0001269-91.2024.8.16.0170 Processo: 0001269-91.2024.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$26.646,74 Exequente(s): LUIZ PERACHI Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Diante da complexidade dos cálculos, DETERMINO a nomeação de perito para apuração do quantum devido à parte exequente, em observância aos julgados proferidos nos autos. Por consequência, nomeio Perito Judicial constante da lista arquivada perante a Secretaria, observando-se a especialidade em Contabilidade e/ou Economia, sob a fé de seu grau. 2. Intimem-se as partes para arguição de impedimento e/ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e oferta de quesitos que pretendem ver respondidos, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusão (artigo 465, §1º, do CPC). 2.1. Na intimação, a secretaria deverá ressaltar aos advogados e às partes que o volume e complexidade de quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, certamente, influenciará no valor da proposta de honorários periciais, devendo ficar atentos a tal peculiaridade da prova pericial. 3. Considerando que a prova técnica foi determinada de ofício, o pagamento deverá ser rateado entre as partes, observada a hipótese de beneficiária de gratuidade da justiça. 4. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo (alertando-lhe sobre as circunstâncias relativas ao pagamento de honorários no caso de assistência judiciária e não antecipação de custas). 4.1. Inclua-se na intimação do perito judicial nomeado que, caso aceite o encargo, deverá apresentar proposta de honorários, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita, além de seu currículo, com comprovação de especialização na área em que está sendo nomeado, assim como os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para atender ao disposto no artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil e apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor LUIZ PERACHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFERSON CÓRDOVA DE LEMOS

OAB: 130242/RS

ANGELIZE SEVERO FREIRE

OAB: 56099/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0001269-91.2024.8.16.0170 Processo: 0001269-91.2024.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$26.646,74 Exequente(s): LUIZ PERACHI Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Diante da complexidade dos cálculos, DETERMINO a nomeação de perito para apuração do quantum devido à parte exequente, em observância aos julgados proferidos nos autos. Por consequência, nomeio Perito Judicial constante da lista arquivada perante a Secretaria, observando-se a especialidade em Contabilidade e/ou Economia, sob a fé de seu grau. 2. Intimem-se as partes para arguição de impedimento e/ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e oferta de quesitos que pretendem ver respondidos, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusão (artigo 465, §1º, do CPC). 2.1. Na intimação, a secretaria deverá ressaltar aos advogados e às partes que o volume e complexidade de quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, certamente, influenciará no valor da proposta de honorários periciais, devendo ficar atentos a tal peculiaridade da prova pericial. 3. Considerando que a prova técnica foi determinada de ofício, o pagamento deverá ser rateado entre as partes, observada a hipótese de beneficiária de gratuidade da justiça. 4. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo (alertando-lhe sobre as circunstâncias relativas ao pagamento de honorários no caso de assistência judiciária e não antecipação de custas). 4.1. Inclua-se na intimação do perito judicial nomeado que, caso aceite o encargo, deverá apresentar proposta de honorários, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita, além de seu currículo, com comprovação de especialização na área em que está sendo nomeado, assim como os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para atender ao disposto no artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil e apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito