0001265-07.2025.8.26.0246
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001265-07.2025.8.26.0246 (processo principal 1001878-78.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria Madalena de Souza Lima - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Madalena de Souza Lima em face Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.. As partes divergem em relação ao quantum debeatur. Quando as partes apresentam impugnações amparadas em planilhas divergentes e complexas, a determinação de perícia contábil juízo revela-se medida prudente e necessária para a garantia da segurança jurídica e da exatidão da prestação jurisdicional. Inexiste, nesta Comarca, a figura do contador judicial. Assim, caso persista a controvérsia, com a finalidade de dirimir dúvida fática acerca da exatidão aritmética das planilhas apresentadas e apurar, de forma líquida e precisa, o saldo efetivamente devido, impõe-se a nomeação de perito de confiança do Juízo para a elaboração de laudo técnico de conferência, com estrita observância dos parâmetros fixados no título executivo. Para tanto, determino a produção de prova pericial contábil. Nomeio o(a) perito(a) RUDGEN RODRIGUES CALDAS. Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, o custeio da perícia incumbirá à parte executada. Apresentada a proposta do(a) perito(a), intime-se para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, o valor deve ser depositado, no mesmo prazo. Confirmado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 45 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço ilhasolteira2@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ARIÉVLIS NUNES SILVEIRA (OAB 22330/MS), RODRIGO MARRA (OAB 20399/DF), ARIÉVLIS NUNES SILVEIRA (OAB 504081/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Autor MARIA MADALENA DE SOUZA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIÉVLIS NUNES SILVEIRA
OAB: 504081/SP
ARIÉVLIS NUNES SILVEIRA
OAB: 22330/MS
RODRIGO MARRA
OAB: 20399/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001265-07.2025.8.26.0246 (processo principal 1001878-78.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria Madalena de Souza Lima - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Madalena de Souza Lima em face Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.. As partes divergem em relação ao quantum debeatur. Quando as partes apresentam impugnações amparadas em planilhas divergentes e complexas, a determinação de perícia contábil juízo revela-se medida prudente e necessária para a garantia da segurança jurídica e da exatidão da prestação jurisdicional. Inexiste, nesta Comarca, a figura do contador judicial. Assim, caso persista a controvérsia, com a finalidade de dirimir dúvida fática acerca da exatidão aritmética das planilhas apresentadas e apurar, de forma líquida e precisa, o saldo efetivamente devido, impõe-se a nomeação de perito de confiança do Juízo para a elaboração de laudo técnico de conferência, com estrita observância dos parâmetros fixados no título executivo. Para tanto, determino a produção de prova pericial contábil. Nomeio o(a) perito(a) RUDGEN RODRIGUES CALDAS. Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Nos termos do Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, o custeio da perícia incumbirá à parte executada. Apresentada a proposta do(a) perito(a), intime-se para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, o valor deve ser depositado, no mesmo prazo. Confirmado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 45 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço ilhasolteira2@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ARIÉVLIS NUNES SILVEIRA (OAB 22330/MS), RODRIGO MARRA (OAB 20399/DF), ARIÉVLIS NUNES SILVEIRA (OAB 504081/SP)