Detalhe do processo

0001261-71.2026.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 2ª Vara
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001261-71.2026.8.26.0201 (processo principal 1506651-86.2025.8.26.0425) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - WILTON CARLOS CARVALHO NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca de eventual insanidade mental. Para a realização da PERÍCIA MÉDICA nomeio o IMESC, independentemente de compromisso, uma vez que se trata de ação penal. Nos termos do Comunicado Conjunto 585/2024, os ofícios endereçados ao IMESC serão enviados exclusivamente através do portal eletrônico. OFICIE-SE ao IMESC requisitando a designação de data para a realização da PERÍCIA. Designada a perícia: 1.1 INTIME-SE, por mandado, o(a) réu(ré) para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, munido de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH), sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológico, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa. 2. AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia. Decorrido o prazo acima, sem resposta, REITERE-SE ao IMESC a cobrança do laudo, EXPENDIDO-SE novo "Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal", Código 504809 e selecionando a opção Cobrança de laudo e/ou de quesito(s)/esclarecimento (s)" do campo SOLICITAÇÃO. Intimem-se as partes para apresentar quesitos. Certifique-se nos autos principais a instauração do presente incidente. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu WILTON CARLOS CARVALHO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTINHO OTTO GERLACK NETO

OAB: 165488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001261-71.2026.8.26.0201 (processo principal 1506651-86.2025.8.26.0425) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - WILTON CARLOS CARVALHO NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de incidente para realização de perícia acerca de eventual insanidade mental. Para a realização da PERÍCIA MÉDICA nomeio o IMESC, independentemente de compromisso, uma vez que se trata de ação penal. Nos termos do Comunicado Conjunto 585/2024, os ofícios endereçados ao IMESC serão enviados exclusivamente através do portal eletrônico. OFICIE-SE ao IMESC requisitando a designação de data para a realização da PERÍCIA. Designada a perícia: 1.1 INTIME-SE, por mandado, o(a) réu(ré) para comparecer no local indicado para realização da perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, munido de documentos de identificação (R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH), sempre legíveis e originais, bem como dos exames de laboratório, radiológico, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. 1.2 CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa. 2. AGUARDE-SE a vinda do laudo pelo prazo de 180 dias, contado da data da perícia. Decorrido o prazo acima, sem resposta, REITERE-SE ao IMESC a cobrança do laudo, EXPENDIDO-SE novo "Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal", Código 504809 e selecionando a opção Cobrança de laudo e/ou de quesito(s)/esclarecimento (s)" do campo SOLICITAÇÃO. Intimem-se as partes para apresentar quesitos. Certifique-se nos autos principais a instauração do presente incidente. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP)