0001255-56.2024.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 1ª Vara
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001255-56.2024.8.26.0097 (processo principal 1001122-36.2020.8.26.0097) - Liquidação por Arbitramento - Tutela de Urgência - J.E.M. - V.A.S. - Vistos. Certificou a serventia o decurso do prazo de 30 (trinta) dias sem notícia do laudo pericial, agendada a diligência para 16 de maio de 2026 (fl. 45). Certificou, ainda, que a parte autora não juntou as cópias das principais peças do processo principal, como determinado na decisão de fls. 20/21 (fl. 49). Intime-se a perita nomeada, Sra. CRISTIANE APARECIDA PRIETO, e-mail: crisap.prieto@hotmail.com, para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique o atraso. No mesmo prazo, renove-se a intimação da parte autora para que traga aos autos as cópias das principais peças do feito nº 1001122-36.2020.8.26.0097, sobretudo as relativas ao imóvel e às benfeitorias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA (OAB 461611/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.E.M.
Réu V.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001255-56.2024.8.26.0097 (processo principal 1001122-36.2020.8.26.0097) - Liquidação por Arbitramento - Tutela de Urgência - J.E.M. - V.A.S. - Vistos. Certificou a serventia o decurso do prazo de 30 (trinta) dias sem notícia do laudo pericial, agendada a diligência para 16 de maio de 2026 (fl. 45). Certificou, ainda, que a parte autora não juntou as cópias das principais peças do processo principal, como determinado na decisão de fls. 20/21 (fl. 49). Intime-se a perita nomeada, Sra. CRISTIANE APARECIDA PRIETO, e-mail: crisap.prieto@hotmail.com, para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique o atraso. No mesmo prazo, renove-se a intimação da parte autora para que traga aos autos as cópias das principais peças do feito nº 1001122-36.2020.8.26.0097, sobretudo as relativas ao imóvel e às benfeitorias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA (OAB 461611/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP)