Detalhe do processo

0001253-04.2015.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001253-04.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Miguel de Almeida - Vistos. 1- Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos apresentados pela Autarquia ré a fls. 527-537, sob pena de destituição, sem prejuízo da responsabilidade por eventual prejuízo decorrente do atraso e da aplicação de multa, nos termos do artigos 77, §2º e 468, ambos do Código de Processo Civil. 2- Atente-se a z. Serventia de que a intimação dos auxiliares da justiça deve se dar na forma do art. 35, §13, das NSCGJ. 3- Com a complementação, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MIGUEL DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR

OAB: 375628/SP

RODRIGO TREVIZANO

OAB: 188394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001253-04.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Miguel de Almeida - Vistos. 1- Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos apresentados pela Autarquia ré a fls. 527-537, sob pena de destituição, sem prejuízo da responsabilidade por eventual prejuízo decorrente do atraso e da aplicação de multa, nos termos do artigos 77, §2º e 468, ambos do Código de Processo Civil. 2- Atente-se a z. Serventia de que a intimação dos auxiliares da justiça deve se dar na forma do art. 35, §13, das NSCGJ. 3- Com a complementação, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)