Detalhe do processo

0001252-90.2021.8.13.0090

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 0001252-90.2021.8.13.0090 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KEVEN HENRIQUE GOMES DOS SANTOS CPF: 700.753.116-40 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de KEVEN HENRIQUE GOMES DOS SANTOS imputando-lhes a prática dos crimes de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06, e no art. 14 da Lei 10.826/03, em concurso material. Audiência de instrução e julgamento realizada em (ID 10552188460). Após a realização de diligências para a juntadas dos laudos periciais, o Ministério Público pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que diligencie a juntada do laudo técnico (ID 10711696928). É o relatório do necessário. Passo a decidir e a fundamentar. Defiro o pedido do Ministério Público e determino a suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a juntada do laudo pericial pendente. Dito isso, DETERMINO: 1- A suspensão destes autos no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Decorrido o prazo. com ou sem a juntada do laudo aos autos, abra-se vista sucessiva ao Ministério Público e à Defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para a apresentação de alegações finais. 3- Com a apresentação das alegações finais pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. CAMILA GONCALVES DE SOUZA VILELA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KEVEN HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO BORGES MOREIRA

OAB: 65132/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 0001252-90.2021.8.13.0090 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KEVEN HENRIQUE GOMES DOS SANTOS CPF: 700.753.116-40 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de KEVEN HENRIQUE GOMES DOS SANTOS imputando-lhes a prática dos crimes de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06, e no art. 14 da Lei 10.826/03, em concurso material. Audiência de instrução e julgamento realizada em (ID 10552188460). Após a realização de diligências para a juntadas dos laudos periciais, o Ministério Público pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que diligencie a juntada do laudo técnico (ID 10711696928). É o relatório do necessário. Passo a decidir e a fundamentar. Defiro o pedido do Ministério Público e determino a suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a juntada do laudo pericial pendente. Dito isso, DETERMINO: 1- A suspensão destes autos no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Decorrido o prazo. com ou sem a juntada do laudo aos autos, abra-se vista sucessiva ao Ministério Público e à Defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para a apresentação de alegações finais. 3- Com a apresentação das alegações finais pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. CAMILA GONCALVES DE SOUZA VILELA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho