0001241-09.2023.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001241-09.2023.8.26.0291 (processo principal 1004361-48.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.S. - E.L.S. - Ante o exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade nos limites em que deduzida e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à integralidade do crédito exequendo, tal como apurado no laudo pericial homologado, cuja rediscussão se acha preclusa; mantida a penhora averbada sobre 50% dos direitos da executada no imóvel, a satisfação dos créditos recairá sobre o quinhão que lhe couber no produto da alienação judicial em curso na ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguéis nº 1002617-13.2023.8.26.0291. A presente decisão servirá como ofício ao d. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca para ciência da penhora da meação, bem como para que os valores aqui satisfeitos não sejam novamente compensados naquele feito, processo n. 1002617-13.2023.8.26.0291. Providencie a parte exequente o encaminhamento, mediante peticionamento eletrônico nos respectivos autos. Não sobrevindo novos requerimentos, aguarde-se o desfecho da extinção de condomínio. Intimem-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.L.S.
Autor M.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ GERALDO SOARES
OAB: 400486/SP
EDNILSON BOMBONATO
OAB: 126856/SP
ANDRE AUGUSTO DA SILVA
OAB: 407513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001241-09.2023.8.26.0291 (processo principal 1004361-48.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.S. - E.L.S. - Ante o exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade nos limites em que deduzida e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à integralidade do crédito exequendo, tal como apurado no laudo pericial homologado, cuja rediscussão se acha preclusa; mantida a penhora averbada sobre 50% dos direitos da executada no imóvel, a satisfação dos créditos recairá sobre o quinhão que lhe couber no produto da alienação judicial em curso na ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguéis nº 1002617-13.2023.8.26.0291. A presente decisão servirá como ofício ao d. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca para ciência da penhora da meação, bem como para que os valores aqui satisfeitos não sejam novamente compensados naquele feito, processo n. 1002617-13.2023.8.26.0291. Providencie a parte exequente o encaminhamento, mediante peticionamento eletrônico nos respectivos autos. Não sobrevindo novos requerimentos, aguarde-se o desfecho da extinção de condomínio. Intimem-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)