0001240-86.2024.8.26.0356
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
- Classe
- Cheque
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001240-86.2024.8.26.0356 (processo principal 1002527-38.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vardileu Gardinal Fabris - Espólio e outros - Sansei e Benhossi Loterias Ltda - - EDUARDO TERUHIKO KAGUE e outro - Vistos. O exequente apresentou o valor do imóvel penhorado por meio de avaliações de corretores imobiliários (fls.329/341). Instado a manifestar, o executado impugnou a avaliação e apresentou nova estimativa do imóvel subscrita por dois corretores imobiliários (fls. 359/375). Considerando que as avaliações apresentadas pelas partes apresentam valores muito divergentes, necessário que a avaliação do imóvel seja realizada por perito judicial. Para avaliação do imóvel penhorado às fls. 234/235, nomeio o(a) Sr(a). LUIS ALBERTO BONADIO. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis para consulta junto ao site: (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil/Index/1349). Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cada parte arcará com metade do valor dos honorários periciais. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias. No mais, o Oficial de Justiça certificou que deixou de intimar a executada Isabel Cristina Benhossi Kague em razão de que ela mudou de endereço (fls. 355). É dever da parte atualizar seu endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado nos autos (Parágrafo único do artigo 274 do CPC). Assim, reputo hígida a sua intimação às fls. 355. Intime-se. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO TERUHIKO KAGUE
Réu SANSEI E BENHOSSI LOTERIAS LTDA
Autor VARDILEU GARDINAL FABRIS - ESPóLIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001240-86.2024.8.26.0356 (processo principal 1002527-38.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vardileu Gardinal Fabris - Espólio e outros - Sansei e Benhossi Loterias Ltda - - EDUARDO TERUHIKO KAGUE e outro - Vistos. O exequente apresentou o valor do imóvel penhorado por meio de avaliações de corretores imobiliários (fls.329/341). Instado a manifestar, o executado impugnou a avaliação e apresentou nova estimativa do imóvel subscrita por dois corretores imobiliários (fls. 359/375). Considerando que as avaliações apresentadas pelas partes apresentam valores muito divergentes, necessário que a avaliação do imóvel seja realizada por perito judicial. Para avaliação do imóvel penhorado às fls. 234/235, nomeio o(a) Sr(a). LUIS ALBERTO BONADIO. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis para consulta junto ao site: (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil/Index/1349). Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cada parte arcará com metade do valor dos honorários periciais. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias. No mais, o Oficial de Justiça certificou que deixou de intimar a executada Isabel Cristina Benhossi Kague em razão de que ela mudou de endereço (fls. 355). É dever da parte atualizar seu endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado nos autos (Parágrafo único do artigo 274 do CPC). Assim, reputo hígida a sua intimação às fls. 355. Intime-se. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)