Detalhe do processo

0001232-45.2015.8.16.0052

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Barracão
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644 1634 - E-mail: BAR-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0001232-45.2015.8.16.0052 Processo: 0001232-45.2015.8.16.0052 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEBER MACHADO CARAFFINI Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL MARCIO JOSÉ FANTIM DECISÃO Considerando a manifestação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., na qual informa a necessidade de análise técnica interna mais aprofundada acerca do laudo pericial juntado no mov. 440, bem como a complexidade técnica da matéria discutida, que envolve parâmetros de engenharia elétrica, normas técnicas e regulatórias aplicáveis à distribuição de energia, defiro o pedido de dilação de prazo. O deferimento encontra amparo nos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como na necessidade de assegurar adequada análise técnica do material probatório produzido, de modo a contribuir para a formação do convencimento judicial de forma segura e fundamentada. Diante do exposto, DEFIRO a dilação do prazo requerido, concedendo à COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para manifestação sobre o laudo pericial de mov. 440. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Barracão, datado e assinado digitalmente. Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEBER MACHADO CARAFFINI

Réu COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL

Réu MARCIO JOSé FANTIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR GNOATTO

OAB: 21161/PR

MICHEL GUERIOS NETTO

OAB: 36357/PR

RONALDO JOSÉ E SILVA

OAB: 31486/PR

JOAO CASILLO

OAB: 3903/PR

MUNIR ANTONIO GUZATTI

OAB: 27335/SC

CLEYTON ADRIANO MORESCO

OAB: 26038/PR

RUI MANDELLI JÚNIOR

OAB: 69453/PR

JEFFERSON COMELI

OAB: 38612/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644 1634 - E-mail: BAR-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0001232-45.2015.8.16.0052 Processo: 0001232-45.2015.8.16.0052 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLEBER MACHADO CARAFFINI Requerido(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL MARCIO JOSÉ FANTIM DECISÃO Considerando a manifestação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., na qual informa a necessidade de análise técnica interna mais aprofundada acerca do laudo pericial juntado no mov. 440, bem como a complexidade técnica da matéria discutida, que envolve parâmetros de engenharia elétrica, normas técnicas e regulatórias aplicáveis à distribuição de energia, defiro o pedido de dilação de prazo. O deferimento encontra amparo nos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como na necessidade de assegurar adequada análise técnica do material probatório produzido, de modo a contribuir para a formação do convencimento judicial de forma segura e fundamentada. Diante do exposto, DEFIRO a dilação do prazo requerido, concedendo à COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para manifestação sobre o laudo pericial de mov. 440. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Barracão, datado e assinado digitalmente. Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito