Detalhe do processo

0001231-66.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001231-66.2026.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1030124-13.2025.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Solange Aparecida Mortari Silva - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários periciais reservados (fls. 38) ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 61/79, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALVES GALINDO

OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001231-66.2026.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1030124-13.2025.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Solange Aparecida Mortari Silva - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários periciais reservados (fls. 38) ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 61/79, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)