0001231-66.2026.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001231-66.2026.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1030124-13.2025.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Solange Aparecida Mortari Silva - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários periciais reservados (fls. 38) ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 61/79, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SOLANGE APARECIDA MORTARI SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVES GALINDO
OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001231-66.2026.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1030124-13.2025.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Solange Aparecida Mortari Silva - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários periciais reservados (fls. 38) ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 61/79, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)