Detalhe do processo

0001229-46.2024.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001229-46.2024.8.26.0101 (processo principal 1002327-93.2017.8.26.0101) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - C.G.A.P. - A.C.P. - Vistos. Preliminarmente, rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo executado. Embora tenha sido formulada impugnação pelo réu, a perita engenheira prestou esclarecimentos complementares e ratificou, de forma fundamentada, as conclusões do trabalho técnico, conforme respostas aos quesitos constantes das fls. 238/240 e 253/254, nas quais demonstrou os critérios adotados para a estimativa do valor locatício do imóvel. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 200/225, bem como os esclarecimentos complementares de fls. 238/240 e 253/254, reconhecendo que o montante dos aluguéis vencidos apurado pela perícia corresponde a R$ 20.658,44. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem e comprovem os valores eventualmente pagos no período considerado pela perícia, a fim de possibilitar a dedução das quantias já adimplidas e a posterior fixação do efetivo quantum debeatur. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), RODRIGO MAYELA QUERIDO NUBILE (OAB 384637/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.P.

Autor C.G.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA VASCONCELOS DARUG

OAB: 291879/SP

RODRIGO MAYELA QUERIDO NUBILE

OAB: 384637/SP

GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI

OAB: 212964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001229-46.2024.8.26.0101 (processo principal 1002327-93.2017.8.26.0101) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - C.G.A.P. - A.C.P. - Vistos. Preliminarmente, rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo executado. Embora tenha sido formulada impugnação pelo réu, a perita engenheira prestou esclarecimentos complementares e ratificou, de forma fundamentada, as conclusões do trabalho técnico, conforme respostas aos quesitos constantes das fls. 238/240 e 253/254, nas quais demonstrou os critérios adotados para a estimativa do valor locatício do imóvel. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 200/225, bem como os esclarecimentos complementares de fls. 238/240 e 253/254, reconhecendo que o montante dos aluguéis vencidos apurado pela perícia corresponde a R$ 20.658,44. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem e comprovem os valores eventualmente pagos no período considerado pela perícia, a fim de possibilitar a dedução das quantias já adimplidas e a posterior fixação do efetivo quantum debeatur. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), RODRIGO MAYELA QUERIDO NUBILE (OAB 384637/SP)