Detalhe do processo

0001227-19.2021.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença fundada em excesso de execução, apresentada pela parte ré/executada/impugnante, alegando diferença executada em excesso de R$78.439,73, no tocante às obrigações que lhe foram impostas pelo julgado transitado. Laudo pericial contábil apresentado às fls. 1.473-1.492, com esclarecimentos prestados às fls. 1.520-1.522, apurando-se o valor devido do crédito exequendo devido no importe de R$317.867,51. Decisão proferida à fl. 1.533, homologatória do laudo pericial com os esclarecimentos prestados, restou preclusa, conforme certidão cartorária de fl. 1.535. É o relatório. Decido. As razões da parte impugnante não merecem prosperar, visto que, definitivamente, não houve excesso do crédito exequendo indicado pela parte impugnada, conforme os cálculos do perito judicial, que apurou ainda uma diferença a maior devida ainda a ser paga pela parte ré/executada à parte autora/exequente, no valor de R$40.636,23. Ante todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, e fixo o valor do débito exequendo em R$317.867,51, a ser pago pela parte impugnante em favor da parte impugnada, na forma apurada pelo perito judicial. Sem ônus sucumbenciais a serem pagos em decorrência deste incidente processual. Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora/exequente/impugnada para requerer o que for de direito, recolhendo as custas processuais devidas para as diligências a serem requeridas, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor CONDOMÍNIO VIVENDA NOVA ALDEIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA SILVA DE ARAUJO

OAB: 118817/RJ

ANTONIO LEANDRO DE LIMA

OAB: 204873/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ

LANA ARAÚJO GUEDES FERNANDES

OAB: 221401/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença fundada em excesso de execução, apresentada pela parte ré/executada/impugnante, alegando diferença executada em excesso de R$78.439,73, no tocante às obrigações que lhe foram impostas pelo julgado transitado. Laudo pericial contábil apresentado às fls. 1.473-1.492, com esclarecimentos prestados às fls. 1.520-1.522, apurando-se o valor devido do crédito exequendo devido no importe de R$317.867,51. Decisão proferida à fl. 1.533, homologatória do laudo pericial com os esclarecimentos prestados, restou preclusa, conforme certidão cartorária de fl. 1.535. É o relatório. Decido. As razões da parte impugnante não merecem prosperar, visto que, definitivamente, não houve excesso do crédito exequendo indicado pela parte impugnada, conforme os cálculos do perito judicial, que apurou ainda uma diferença a maior devida ainda a ser paga pela parte ré/executada à parte autora/exequente, no valor de R$40.636,23. Ante todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, e fixo o valor do débito exequendo em R$317.867,51, a ser pago pela parte impugnante em favor da parte impugnada, na forma apurada pelo perito judicial. Sem ônus sucumbenciais a serem pagos em decorrência deste incidente processual. Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora/exequente/impugnada para requerer o que for de direito, recolhendo as custas processuais devidas para as diligências a serem requeridas, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes.