0001226-23.2023.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0001226-23.2023.8.16.0031(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Salvatore Antonio Astuti Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: Administrativo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito envolvendo veículo oficial municipal. Invasão de via preferencial. Preliminar de nulidade parcial da sentença por omissão. Não acolhimento. Culpa concorrente da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva do ente público. Danos materiais. Comprovação por notas fiscais, recibo de cuidadora e orçamento de concessionária autorizada. Lucros cessantes. Comprovação por extratos da atividade de motoboy. Condenação mantida. Pensão mensal vitalícia. Art. 950 do código civil. Descabimento. Laudo pericial que afasta incapacidade laborativa permanente. Reforma da sentença no ponto. Pensão mensal temporária. Art. 949 do código civil. Afastamento laboral por 90 dias comprovado. Provimento. Dano estético. Não configuração. Cicatriz sem repercussão estética relevante, segundo a prova pericial e os demais elementos dos autos. Danos morais. Quantum mantido. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros de mora e correção monetária. Condenação imposta à fazenda pública. Incidência da taxa SELIC, nos termos da emenda constitucional nº 113/2021, a partir dos respectivos marcos iniciais. Ônus sucumbenciais mantidos. Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso parcialmente provido.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRé TOSSIN MARTINS DE QUADROS
Réu ANDRé TOSSIN MARTINS DE QUADROS
Autor MUNICíPIO DE RESERVA DO IGUAçU/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIRO AUGUSTO LUIZÃO DA SILVA
OAB: 100580/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0001226-23.2023.8.16.0031(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Salvatore Antonio Astuti Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: Administrativo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito envolvendo veículo oficial municipal. Invasão de via preferencial. Preliminar de nulidade parcial da sentença por omissão. Não acolhimento. Culpa concorrente da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva do ente público. Danos materiais. Comprovação por notas fiscais, recibo de cuidadora e orçamento de concessionária autorizada. Lucros cessantes. Comprovação por extratos da atividade de motoboy. Condenação mantida. Pensão mensal vitalícia. Art. 950 do código civil. Descabimento. Laudo pericial que afasta incapacidade laborativa permanente. Reforma da sentença no ponto. Pensão mensal temporária. Art. 949 do código civil. Afastamento laboral por 90 dias comprovado. Provimento. Dano estético. Não configuração. Cicatriz sem repercussão estética relevante, segundo a prova pericial e os demais elementos dos autos. Danos morais. Quantum mantido. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros de mora e correção monetária. Condenação imposta à fazenda pública. Incidência da taxa SELIC, nos termos da emenda constitucional nº 113/2021, a partir dos respectivos marcos iniciais. Ônus sucumbenciais mantidos. Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso parcialmente provido.