0001226-07.2025.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Cédula de Crédito Bancário
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001226-07.2025.8.26.0150 (processo principal 1001454-96.2024.8.26.0150) - Liquidação por Arbitramento - Cédula de Crédito Bancário - Sabrina Kethelin Vicente Fermino - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento destinada a apurar ao recálculo do financiamento, diante do expurgo da cobrança concernente ao seguro de proteção financeira, devendo o valor do respectivo prêmio ser compensado com o saldo devedor do financiamento, mediante o recálculo das parcelas, conforme fixado no título executivo (fls. 54/66). Considerando que a parte requerente não manifestou concordância com os cálculos apresentados pela requerida, necessária se faz a realização de perícia contábil. Para apurar o recálculo do financiamento nos termos do título executivo, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita Daniele Monteiro da Silva (e-mail: danielemonteirosilva82@gmail.com). Intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários, cujo custeio ocorrerá por conta da parte requerida, à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.274.466/SC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem e, na sequência, tornem conclusos para arbitramento ou homologação do valor. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Feito o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. - ADV: GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu OMNI S/A - CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor SABRINA KETHELIN VICENTE FERMINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 457796/SP
GIOVANNA COSTA ALVARENGA
OAB: 452264/SP
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
OAB: 440871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001226-07.2025.8.26.0150 (processo principal 1001454-96.2024.8.26.0150) - Liquidação por Arbitramento - Cédula de Crédito Bancário - Sabrina Kethelin Vicente Fermino - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento destinada a apurar ao recálculo do financiamento, diante do expurgo da cobrança concernente ao seguro de proteção financeira, devendo o valor do respectivo prêmio ser compensado com o saldo devedor do financiamento, mediante o recálculo das parcelas, conforme fixado no título executivo (fls. 54/66). Considerando que a parte requerente não manifestou concordância com os cálculos apresentados pela requerida, necessária se faz a realização de perícia contábil. Para apurar o recálculo do financiamento nos termos do título executivo, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita Daniele Monteiro da Silva (e-mail: danielemonteirosilva82@gmail.com). Intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários, cujo custeio ocorrerá por conta da parte requerida, à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.274.466/SC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem e, na sequência, tornem conclusos para arbitramento ou homologação do valor. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Feito o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. - ADV: GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP)