0001225-44.2026.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001225-44.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - QUITÉRIA FERREIRA DE SOUZA SILVA - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - Fls. 1000/1001. O Município alega que não foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial produzido. Compulsando os autos, verifico que referida intimação de fato não ocorreu, razão pela qual defiro o prazo solicitado na petição. Fls. 1002/1004. O Instituto Esperança alega não ter sido intimado das decisões desde a remessa à Justiça Estadual, o que de fato se verifica pelas certidões de publicação. Assim, também fica deferido o prazo requerido na manifestação, para reiterar ou aditar, se o caso, a manifestação de fls.1005/1011. Com ambas as manifestações, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSE GALILEU DE MATTOS (OAB 26143/SP), SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB 161168/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANçA PAULISTA
Autor QUITÉRIA FERREIRA DE SOUZA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA PEREIRA BUENO
OAB: 471795/SP
JOSE GALILEU DE MATTOS
OAB: 26143/SP
SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI
OAB: 161168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001225-44.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - QUITÉRIA FERREIRA DE SOUZA SILVA - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - Fls. 1000/1001. O Município alega que não foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial produzido. Compulsando os autos, verifico que referida intimação de fato não ocorreu, razão pela qual defiro o prazo solicitado na petição. Fls. 1002/1004. O Instituto Esperança alega não ter sido intimado das decisões desde a remessa à Justiça Estadual, o que de fato se verifica pelas certidões de publicação. Assim, também fica deferido o prazo requerido na manifestação, para reiterar ou aditar, se o caso, a manifestação de fls.1005/1011. Com ambas as manifestações, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSE GALILEU DE MATTOS (OAB 26143/SP), SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB 161168/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP)