Detalhe do processo

0001225-44.2026.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Classe
Pagamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001225-44.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - QUITÉRIA FERREIRA DE SOUZA SILVA - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - Fls. 1000/1001. O Município alega que não foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial produzido. Compulsando os autos, verifico que referida intimação de fato não ocorreu, razão pela qual defiro o prazo solicitado na petição. Fls. 1002/1004. O Instituto Esperança alega não ter sido intimado das decisões desde a remessa à Justiça Estadual, o que de fato se verifica pelas certidões de publicação. Assim, também fica deferido o prazo requerido na manifestação, para reiterar ou aditar, se o caso, a manifestação de fls.1005/1011. Com ambas as manifestações, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSE GALILEU DE MATTOS (OAB 26143/SP), SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB 161168/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANçA PAULISTA

Autor QUITÉRIA FERREIRA DE SOUZA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA PEREIRA BUENO

OAB: 471795/SP

JOSE GALILEU DE MATTOS

OAB: 26143/SP

SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI

OAB: 161168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001225-44.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - QUITÉRIA FERREIRA DE SOUZA SILVA - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - Fls. 1000/1001. O Município alega que não foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial produzido. Compulsando os autos, verifico que referida intimação de fato não ocorreu, razão pela qual defiro o prazo solicitado na petição. Fls. 1002/1004. O Instituto Esperança alega não ter sido intimado das decisões desde a remessa à Justiça Estadual, o que de fato se verifica pelas certidões de publicação. Assim, também fica deferido o prazo requerido na manifestação, para reiterar ou aditar, se o caso, a manifestação de fls.1005/1011. Com ambas as manifestações, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSE GALILEU DE MATTOS (OAB 26143/SP), SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB 161168/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP)