Detalhe do processo

0001222-82.2026.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Classe
Horas Extras
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001222-82.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - VINICIUS SAGGIORATO CANEO - Município de Pirassununga - Autos redistribuídos a esta Vara Judicial, provenientes da Justiça do Trabalho. Examinando o feito, verifico a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento, em razão da competência absoluta do Juizado Especial Cível desta Comarca, que acumula as funções de Juizado Especial da Fazenda Pública. Nessa esteira, os seguintes precedentes do E. TJSP: APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COMPETÊNCIA ABSOLUTA Valor pretendido na causa que é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Inteligência do art. 98, inciso I, da CF, do art. 2º, 'caput', da Lei n.º 12.153/2009, e dos arts. 8º e 9º, do Provimento CSM nº 2.321/2016 Laudo pericial elaborado nos autos Inexistência de questão complexa a afastar o rito sumaríssimo Art. 35, da Lei nº 9.099/95, que inclusive prevê a possibilidade da prova técnica, e aplica-se subsidiariamente à Lei n.º 12.153/2009 Necessária remessa dos autos ao JEFAZ competente, para ratificação ou prolação de nova sentença, nos termos do art. 64, § 4º, CPC Precedentes TJSP Apelação e reexame não conhecidos, com determinação. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002850-54.2021.8.26.0590; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023) RECURSO INOMINADO - Servidor vinculado à autarquia pelo regime celetista. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa. Tema 1143 - Supremo Tribunal Federal. Recurso provido para determinar o prosseguimento do processo.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1027039-07.2022.8.26.0576; Relator (a):JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) RECURSO INOMINADO - Servidora submetida ao regime celetista. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa. Tema 1143 - Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do processo judicial em primeiro grau.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1020315-50.2023.8.26.0576; Relator (a):JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 01/02/2024; Data de Registro: 01/02/2024) Assim, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda e determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, que acumula as funções de Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), MATHEUS BALDOVINOTTI (OAB 380088/SP), LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE PIRASSUNUNGA

Autor VINICIUS SAGGIORATO CANEO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS BALDOVINOTTI

OAB: 380088/SP

LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO

OAB: 231954/SP

ERICA REGINA PIANCA

OAB: 206780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001222-82.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - VINICIUS SAGGIORATO CANEO - Município de Pirassununga - Autos redistribuídos a esta Vara Judicial, provenientes da Justiça do Trabalho. Examinando o feito, verifico a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento, em razão da competência absoluta do Juizado Especial Cível desta Comarca, que acumula as funções de Juizado Especial da Fazenda Pública. Nessa esteira, os seguintes precedentes do E. TJSP: APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COMPETÊNCIA ABSOLUTA Valor pretendido na causa que é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Inteligência do art. 98, inciso I, da CF, do art. 2º, 'caput', da Lei n.º 12.153/2009, e dos arts. 8º e 9º, do Provimento CSM nº 2.321/2016 Laudo pericial elaborado nos autos Inexistência de questão complexa a afastar o rito sumaríssimo Art. 35, da Lei nº 9.099/95, que inclusive prevê a possibilidade da prova técnica, e aplica-se subsidiariamente à Lei n.º 12.153/2009 Necessária remessa dos autos ao JEFAZ competente, para ratificação ou prolação de nova sentença, nos termos do art. 64, § 4º, CPC Precedentes TJSP Apelação e reexame não conhecidos, com determinação. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002850-54.2021.8.26.0590; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023) RECURSO INOMINADO - Servidor vinculado à autarquia pelo regime celetista. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa. Tema 1143 - Supremo Tribunal Federal. Recurso provido para determinar o prosseguimento do processo.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1027039-07.2022.8.26.0576; Relator (a):JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) RECURSO INOMINADO - Servidora submetida ao regime celetista. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa. Tema 1143 - Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do processo judicial em primeiro grau.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1020315-50.2023.8.26.0576; Relator (a):JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Catanduva -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 01/02/2024; Data de Registro: 01/02/2024) Assim, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda e determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, que acumula as funções de Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), MATHEUS BALDOVINOTTI (OAB 380088/SP), LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP)