0001222-18.2024.8.16.0203
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO LEANDRO DOS SANTOS, , COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0001222-18.2024.8.16.0203 A Dra. Gabriela Scabello Milazzo, MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o ,prazo de 15 (quinze) dias que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar pessoalmente LEANDRO DOS SANTOS, Nome do Pai: CICERO DOS SANTOS, Nome da Mãe: VALDELICE RODRIGUES BARBOSA denunciado nos autos de SANTOS, nascido em 13/08/1980, natural de CURITIBA, Ação Penal - Procedimento como incurso nas sanções do artigo Ordinário nº. 0001222-18.2024.8.16.0203LEANDRO DOS SANTOS: (Penas MP) CP, ART 129 Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: / , pelo que, através do presente, é procedida a sua , informando-o de que está sendo chamado ao processo nosCITAÇÃO autos em epígrafe, em trâmite nesta Secretaria, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como para que para,INTIMAÇÃOno prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), responder por escrito e através de advogado à acusação que lhe é imputada, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP), ficando ciente de que, não constituindo advogado e não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto, ficando pelo presente citado (a) para se ver processar até final julgamento, ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato, não podendo mudar de residência, ou dela se ausentar por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado(a). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no localde costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Extrato da denúncia: "No dia 26 de abril de 2024, por volta das 21h30min., o denunciado, LEANDRO DOS SANTOS, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física da vítima M D, sua então convivente, desferindo-lhe socos nas costas, segurando sua cabeça e batendo-a contra o chão, agarrando seu rosto com violência enquanto cuspia em sua face e colocando o próprio cabelo da ofendida em sua boca, para evitar que ela gritasse por ajuda (mov. 1.13), resultando nas lesões aparentes constatadas nas imagens de mov. 1.8 a 1.12 e descritas no Laudo Pericial no 50.746/2024 (mov. 8.1), que atestou a presença de “a) equimoses ovaladas esverdeadas medindo até 2 cm na porção externa do terço distal do braço esquerdo e porção posterior do terço proximal do antebraço esquerdo. b) equimose esverdeada medindo 1 cm na porção interna do terço proximal do braço direito. c) equimose violácea alongada medindo 4 x 0,5 cm na porção posterior do terço médio do braço esquerdo. d) equimoses amareladas mal definidas na região escapular esquerda. e) equimose amarelada mal delimitada medindo aproximadamente 2 cm no flanco abdominal esquerdo. f) equimose violácea ovalada medindo 5 x 2 cm na porção externa do terço médio da coxa direita. g) equimose esverdeada medindo aproximadamente 2 cm na porção dorsal da porção distal e lateral do pé esquerdo”. Vale esclarecer que o delito foi praticado no âmbito da relação íntima de afeto existente entre o denunciado e a ofendida, que eram conviventes há cerca de 10 (dez) anos (artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006).". Dado e passado nesta cidade e Foro Region al de São José dos Pinhais/PR, 4 de setembro de 2026. Eu, LUMA BEATRIZ DE FRANÇA CAMILO,Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. LUMA BEATRIZ DE FRANÇA CAMILO Técnica Judiciária
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SIGILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO LEANDRO DOS SANTOS, , COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0001222-18.2024.8.16.0203 A Dra. Gabriela Scabello Milazzo, MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o ,prazo de 15 (quinze) dias que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar pessoalmente LEANDRO DOS SANTOS, Nome do Pai: CICERO DOS SANTOS, Nome da Mãe: VALDELICE RODRIGUES BARBOSA denunciado nos autos de SANTOS, nascido em 13/08/1980, natural de CURITIBA, Ação Penal - Procedimento como incurso nas sanções do artigo Ordinário nº. 0001222-18.2024.8.16.0203LEANDRO DOS SANTOS: (Penas MP) CP, ART 129 Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: / , pelo que, através do presente, é procedida a sua , informando-o de que está sendo chamado ao processo nosCITAÇÃO autos em epígrafe, em trâmite nesta Secretaria, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como para que para,INTIMAÇÃOno prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), responder por escrito e através de advogado à acusação que lhe é imputada, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP), ficando ciente de que, não constituindo advogado e não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto, ficando pelo presente citado (a) para se ver processar até final julgamento, ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato, não podendo mudar de residência, ou dela se ausentar por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado(a). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no localde costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Extrato da denúncia: "No dia 26 de abril de 2024, por volta das 21h30min., o denunciado, LEANDRO DOS SANTOS, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física da vítima M D, sua então convivente, desferindo-lhe socos nas costas, segurando sua cabeça e batendo-a contra o chão, agarrando seu rosto com violência enquanto cuspia em sua face e colocando o próprio cabelo da ofendida em sua boca, para evitar que ela gritasse por ajuda (mov. 1.13), resultando nas lesões aparentes constatadas nas imagens de mov. 1.8 a 1.12 e descritas no Laudo Pericial no 50.746/2024 (mov. 8.1), que atestou a presença de “a) equimoses ovaladas esverdeadas medindo até 2 cm na porção externa do terço distal do braço esquerdo e porção posterior do terço proximal do antebraço esquerdo. b) equimose esverdeada medindo 1 cm na porção interna do terço proximal do braço direito. c) equimose violácea alongada medindo 4 x 0,5 cm na porção posterior do terço médio do braço esquerdo. d) equimoses amareladas mal definidas na região escapular esquerda. e) equimose amarelada mal delimitada medindo aproximadamente 2 cm no flanco abdominal esquerdo. f) equimose violácea ovalada medindo 5 x 2 cm na porção externa do terço médio da coxa direita. g) equimose esverdeada medindo aproximadamente 2 cm na porção dorsal da porção distal e lateral do pé esquerdo”. Vale esclarecer que o delito foi praticado no âmbito da relação íntima de afeto existente entre o denunciado e a ofendida, que eram conviventes há cerca de 10 (dez) anos (artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006).". Dado e passado nesta cidade e Foro Region al de São José dos Pinhais/PR, 4 de setembro de 2026. Eu, LUMA BEATRIZ DE FRANÇA CAMILO,Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. LUMA BEATRIZ DE FRANÇA CAMILO Técnica Judiciária