Detalhe do processo

0001221-85.2025.8.26.0634

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tremembé - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001221-85.2025.8.26.0634 (processo principal 1002473-43.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thiago Rodrigues Salgado de Souza - Banco C6 S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. I Celeuma com respeito ao quantum debeatur que encerra compreensão de que os cálculos devam ser submetidos a exame por profissional, lembrando-se de que, salvo exceções (NSCGJ-TJSP, art. 942), não compete ao Ofício de Justiça e nem ao Ofício de Distribuição realizar cálculos judiciais. II Credor não tem mais direito e devedor não tem mais obrigação para além do que o título judicial lhe oferta. III Em razão disso, nomeio NELSON RONDON JUNIOR como perito, que deverá fiar seus cálculos com base no título judicial exequendo. IV Dever de comprovação do recolhimento dos honorários advocatícios: impugnante (instituição bancária), e dentro de 15 dias da intimação do arbitramento judicial via Portal. A propósito, vide excerto extraído de V. Ementa lançada no Agravo de Instrumento nº 3012068-57.2025.8.26.0000, de relatoria do e. Des. Marcelo Semer, igualmente elucidativo: Em se tratando de cumprimento de sentença, inaplicáveis os arts. 91, caput, e 95 do CPC, devendo ser observada a tese fixada no Tema 871, do STJ, que dispõe incumbir ao devedor a antecipação dos honorários recursais. Tema 671, do STJ que trata de hipótese diversa, portanto, sem incidência no caso. V Ao final, deliberarei sobre o ônus financeiro disso. VI Convoque-se o expert para apresentar proposta em 5 dias. VII Havendo recurso contra essa decisão, os autos me deverão subir conclusos imediatamente sem o início do exame pericial. VIII Deverá, a Serventia, consultar, previamente, o PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA ao fim de verificar a regularidade do cadastro do(a) profissional nomeado(a), subindo-me, imediatamente, os autos conclusos quando constatar qualquer irregularidade. IX Deverá, a Serventia, intimar o(a) perito(a), atentando-se previamente (itens VII e VIII), lembrando-se de que os peritos serão intimados da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido e deverão confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição (NSCGJ, art. 35, § 13). X Após proposta de honorários, Serventia, deve convocar as partes para se manifestarem dentro de 5 dias, destacando-se que a FAZENDA PÚBLICA, se eventualmente coparticipar do processado, terá este prazo duplicado. XI Deverá, a Serventia, cadastrar o(a) perito(a) nos SAJ Sistema de AutomaçãodaJustiça. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 31 de julho de 2026. - ADV: SONIA MARIA DE MENDONCA RAMOS (OAB 131293/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 S/A

Autor THIAGO RODRIGUES SALGADO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SONIA MARIA DE MENDONCA RAMOS

OAB: 131293/SP

FERNANDO ROSENTHAL

OAB: 146730/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0001221-85.2025.8.26.0634 (processo principal 1002473-43.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thiago Rodrigues Salgado de Souza - Banco C6 S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. I Celeuma com respeito ao quantum debeatur que encerra compreensão de que os cálculos devam ser submetidos a exame por profissional, lembrando-se de que, salvo exceções (NSCGJ-TJSP, art. 942), não compete ao Ofício de Justiça e nem ao Ofício de Distribuição realizar cálculos judiciais. II Credor não tem mais direito e devedor não tem mais obrigação para além do que o título judicial lhe oferta. III Em razão disso, nomeio NELSON RONDON JUNIOR como perito, que deverá fiar seus cálculos com base no título judicial exequendo. IV Dever de comprovação do recolhimento dos honorários advocatícios: impugnante (instituição bancária), e dentro de 15 dias da intimação do arbitramento judicial via Portal. A propósito, vide excerto extraído de V. Ementa lançada no Agravo de Instrumento nº 3012068-57.2025.8.26.0000, de relatoria do e. Des. Marcelo Semer, igualmente elucidativo: Em se tratando de cumprimento de sentença, inaplicáveis os arts. 91, caput, e 95 do CPC, devendo ser observada a tese fixada no Tema 871, do STJ, que dispõe incumbir ao devedor a antecipação dos honorários recursais. Tema 671, do STJ que trata de hipótese diversa, portanto, sem incidência no caso. V Ao final, deliberarei sobre o ônus financeiro disso. VI Convoque-se o expert para apresentar proposta em 5 dias. VII Havendo recurso contra essa decisão, os autos me deverão subir conclusos imediatamente sem o início do exame pericial. VIII Deverá, a Serventia, consultar, previamente, o PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA ao fim de verificar a regularidade do cadastro do(a) profissional nomeado(a), subindo-me, imediatamente, os autos conclusos quando constatar qualquer irregularidade. IX Deverá, a Serventia, intimar o(a) perito(a), atentando-se previamente (itens VII e VIII), lembrando-se de que os peritos serão intimados da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido e deverão confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição (NSCGJ, art. 35, § 13). X Após proposta de honorários, Serventia, deve convocar as partes para se manifestarem dentro de 5 dias, destacando-se que a FAZENDA PÚBLICA, se eventualmente coparticipar do processado, terá este prazo duplicado. XI Deverá, a Serventia, cadastrar o(a) perito(a) nos SAJ Sistema de AutomaçãodaJustiça. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 31 de julho de 2026. - ADV: SONIA MARIA DE MENDONCA RAMOS (OAB 131293/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)