Detalhe do processo

0001216-03.2024.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Apucarana
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001216-03.2024.8.16.0044 Processo: 0001216-03.2024.8.16.0044 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$4.860.066,51 Embargante(s): MARIA BEATRIZ MARONEZI BERTOLI Embargado(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 1. Considerando que as partes não se insurgiram quanto aos esclarecimentos do mov. 169, homologo o laudo pericial e esclarecimentos. 2. Expeça-se alvará solicitando a transferência da quantia total depositada nos autos a título de honorários periciais em favor do(a) perito(a). Considerando tratar-se de alvará eletrônico (o qual é encaminhado diretamente a CEF), deve o interessado indicar conta bancária para transferência do valor, de titularidade do beneficiário ou de quem tenha poderes para sacar, indicando obrigatoriamente: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência e número da conta corrente/poupança), caso ainda não tenha esta informação nos autos. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA

Autor MARIA BEATRIZ MARONEZI BERTOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA

OAB: 18294/PR

WANDENIR DE SOUZA

OAB: 21604/PR

BRUNA LEONÇO DE LUCENA DE OLIVEIRA

OAB: 86119/PR

MARLON KUTCHERA MARTINS

OAB: 132929/PR

LARISSA DIAS DE SOUZA

OAB: 110493/PR

ALCEU MARTINS JUNIOR

OAB: 113724/PR

JOÃO CARLOS DE LIMA

OAB: 42084/PR

VAGNER GROLA

OAB: 37193/PR

ORLANDO LUÍS SANTOS FEDVYCZYK

OAB: 49683/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001216-03.2024.8.16.0044 Processo: 0001216-03.2024.8.16.0044 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$4.860.066,51 Embargante(s): MARIA BEATRIZ MARONEZI BERTOLI Embargado(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 1. Considerando que as partes não se insurgiram quanto aos esclarecimentos do mov. 169, homologo o laudo pericial e esclarecimentos. 2. Expeça-se alvará solicitando a transferência da quantia total depositada nos autos a título de honorários periciais em favor do(a) perito(a). Considerando tratar-se de alvará eletrônico (o qual é encaminhado diretamente a CEF), deve o interessado indicar conta bancária para transferência do valor, de titularidade do beneficiário ou de quem tenha poderes para sacar, indicando obrigatoriamente: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência e número da conta corrente/poupança), caso ainda não tenha esta informação nos autos. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito