Detalhe do processo

0001214-71.2017.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Pagamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001214-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0011632-49.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Euli Veppo - - Lourdes Alves - - Luiz Antonio Rodrigues Bragança - - Milton Saito - - Heloisa Valente Lopes - - Maria Carmem Ruiz de Assis - Paulo Veppo Ribeiro - - Vera Alice Veppo Ribeiro - - Elisabete Aparecida Veppo Ribeiro - - Hosana Veppo Ribeiro Teixeira - Vistos. A impugnação da Fazenda Pública comporta acolhimento. Com efeito, o laudo pericial contábil de fls. 732/742, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 800/803, constatou o excesso de execução, apurando o valor de R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base. O laudo pericial observou rigorosamente o comando do título executivo judicial, calculando as diferenças devidas. A metodologia empregada, detalhadamente explicada pelo expert, está em perfeita consonância com a decisão transitada em julgado e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A perícia judicial, enquanto prova técnica elaborada por profissional de confiança do juízo, goza de presunção relativa de veracidade.No caso em análise, o perito aplicou corretamente os parâmetros determinados pelo título executivo judicial, em especial quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Outrossim, houve expressa concordância da executada a fls. 808. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base, conforme apurado no laudo pericial de fls. 732/742. Sucumbentes, os exequentes arcarão com os honorários advocatícios em favor da executada, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o valor acima efetivamente homologado, ressalvada a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISABETE APARECIDA VEPPO RIBEIRO

Autor EULI VEPPO

Autor HELOISA VALENTE LOPES

Autor HOSANA VEPPO RIBEIRO TEIXEIRA

Autor LOURDES ALVES

Autor LUIZ ANTONIO RODRIGUES BRAGANçA

Autor MARIA CARMEM RUIZ DE ASSIS

Autor MILTON SAITO

Autor PAULO VEPPO RIBEIRO

Autor VERA ALICE VEPPO RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO

OAB: 395459/SP

YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ

OAB: 460475/SP

CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO

OAB: 211735/SP

LARISSA BORETTI MORESSI

OAB: 188752/SP

GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO

OAB: 487493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001214-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0011632-49.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Euli Veppo - - Lourdes Alves - - Luiz Antonio Rodrigues Bragança - - Milton Saito - - Heloisa Valente Lopes - - Maria Carmem Ruiz de Assis - Paulo Veppo Ribeiro - - Vera Alice Veppo Ribeiro - - Elisabete Aparecida Veppo Ribeiro - - Hosana Veppo Ribeiro Teixeira - Vistos. A impugnação da Fazenda Pública comporta acolhimento. Com efeito, o laudo pericial contábil de fls. 732/742, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 800/803, constatou o excesso de execução, apurando o valor de R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base. O laudo pericial observou rigorosamente o comando do título executivo judicial, calculando as diferenças devidas. A metodologia empregada, detalhadamente explicada pelo expert, está em perfeita consonância com a decisão transitada em julgado e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A perícia judicial, enquanto prova técnica elaborada por profissional de confiança do juízo, goza de presunção relativa de veracidade.No caso em análise, o perito aplicou corretamente os parâmetros determinados pelo título executivo judicial, em especial quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Outrossim, houve expressa concordância da executada a fls. 808. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base, conforme apurado no laudo pericial de fls. 732/742. Sucumbentes, os exequentes arcarão com os honorários advocatícios em favor da executada, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o valor acima efetivamente homologado, ressalvada a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)