0001214-71.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001214-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0011632-49.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Euli Veppo - - Lourdes Alves - - Luiz Antonio Rodrigues Bragança - - Milton Saito - - Heloisa Valente Lopes - - Maria Carmem Ruiz de Assis - Paulo Veppo Ribeiro - - Vera Alice Veppo Ribeiro - - Elisabete Aparecida Veppo Ribeiro - - Hosana Veppo Ribeiro Teixeira - Vistos. A impugnação da Fazenda Pública comporta acolhimento. Com efeito, o laudo pericial contábil de fls. 732/742, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 800/803, constatou o excesso de execução, apurando o valor de R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base. O laudo pericial observou rigorosamente o comando do título executivo judicial, calculando as diferenças devidas. A metodologia empregada, detalhadamente explicada pelo expert, está em perfeita consonância com a decisão transitada em julgado e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A perícia judicial, enquanto prova técnica elaborada por profissional de confiança do juízo, goza de presunção relativa de veracidade.No caso em análise, o perito aplicou corretamente os parâmetros determinados pelo título executivo judicial, em especial quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Outrossim, houve expressa concordância da executada a fls. 808. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base, conforme apurado no laudo pericial de fls. 732/742. Sucumbentes, os exequentes arcarão com os honorários advocatícios em favor da executada, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o valor acima efetivamente homologado, ressalvada a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISABETE APARECIDA VEPPO RIBEIRO
Autor EULI VEPPO
Autor HELOISA VALENTE LOPES
Autor HOSANA VEPPO RIBEIRO TEIXEIRA
Autor LOURDES ALVES
Autor LUIZ ANTONIO RODRIGUES BRAGANçA
Autor MARIA CARMEM RUIZ DE ASSIS
Autor MILTON SAITO
Autor PAULO VEPPO RIBEIRO
Autor VERA ALICE VEPPO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO
OAB: 395459/SP
YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ
OAB: 460475/SP
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
OAB: 211735/SP
LARISSA BORETTI MORESSI
OAB: 188752/SP
GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO
OAB: 487493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001214-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0011632-49.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Euli Veppo - - Lourdes Alves - - Luiz Antonio Rodrigues Bragança - - Milton Saito - - Heloisa Valente Lopes - - Maria Carmem Ruiz de Assis - Paulo Veppo Ribeiro - - Vera Alice Veppo Ribeiro - - Elisabete Aparecida Veppo Ribeiro - - Hosana Veppo Ribeiro Teixeira - Vistos. A impugnação da Fazenda Pública comporta acolhimento. Com efeito, o laudo pericial contábil de fls. 732/742, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 800/803, constatou o excesso de execução, apurando o valor de R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base. O laudo pericial observou rigorosamente o comando do título executivo judicial, calculando as diferenças devidas. A metodologia empregada, detalhadamente explicada pelo expert, está em perfeita consonância com a decisão transitada em julgado e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A perícia judicial, enquanto prova técnica elaborada por profissional de confiança do juízo, goza de presunção relativa de veracidade.No caso em análise, o perito aplicou corretamente os parâmetros determinados pelo título executivo judicial, em especial quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Outrossim, houve expressa concordância da executada a fls. 808. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 584.209,20 para julho de 2023 e R$ 63.416,85 a título de honorários advocatícios, para a mesma data-base, conforme apurado no laudo pericial de fls. 732/742. Sucumbentes, os exequentes arcarão com os honorários advocatícios em favor da executada, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o valor acima efetivamente homologado, ressalvada a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)