Detalhe do processo

0001214-32.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Atos Administrativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001214-32.2021.8.26.0053 (processo principal 0031587-27.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Tatsuo Minami - - Akime Minami - - Associação dos Moradores do Jardim Mirelle - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 600/ 680: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. 2. Fls. 681/682 - Defiro o levantamento referente aos honorários periciais, no valor de R$ 25.000,00, com os acréscimos legais, em favor de ALEXANDRE CUNHA SANTANA PERÍCIAS E AVALIACOES LTDA . Expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AKIME MINAMI

Réu ASSOCIAçãO DOS MORADORES DO JARDIM MIRELLE

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Réu TATSUO MINAMI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR

OAB: 220251/SP

DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO

OAB: 243192/SP

RONALDO HERNANDES SILVA

OAB: 177571/SP

JORGE SHIGUETERO KAMIYA

OAB: 76765/SP

MARCELO APARECIDO DE SOUZA

OAB: 297632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001214-32.2021.8.26.0053 (processo principal 0031587-27.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Tatsuo Minami - - Akime Minami - - Associação dos Moradores do Jardim Mirelle - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 600/ 680: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. 2. Fls. 681/682 - Defiro o levantamento referente aos honorários periciais, no valor de R$ 25.000,00, com os acréscimos legais, em favor de ALEXANDRE CUNHA SANTANA PERÍCIAS E AVALIACOES LTDA . Expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP)