0001213-43.2025.8.26.0106
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caieiras - 1ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001213-43.2025.8.26.0106 (processo principal 1000915-73.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.B. - M.R.A. - Deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação, mormente considerando a postura desde logo adotada pelas partes, denotando patente falta de interesse na conciliação. Passo a sanear o processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de prova pericial de engenharia e, para tanto, nomeio o perito Sr. Walmir Modotti. Os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que a parte que requereu a prova é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria, para a realização da perícia. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que designe data para início da perícia, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apresentada a data da perícia, dê-se ciência às partes da data designada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fica desde já autorizado o Senhor Perito a requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, depois, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CICERO ANTONIO ALVES (OAB 431988/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.A.B.
Réu M.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CICERO ANTONIO ALVES
OAB: 431988/SP
CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA
OAB: 259385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001213-43.2025.8.26.0106 (processo principal 1000915-73.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.B. - M.R.A. - Deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação, mormente considerando a postura desde logo adotada pelas partes, denotando patente falta de interesse na conciliação. Passo a sanear o processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de prova pericial de engenharia e, para tanto, nomeio o perito Sr. Walmir Modotti. Os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que a parte que requereu a prova é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria, para a realização da perícia. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que designe data para início da perícia, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apresentada a data da perícia, dê-se ciência às partes da data designada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fica desde já autorizado o Senhor Perito a requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, depois, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CICERO ANTONIO ALVES (OAB 431988/SP)