Detalhe do processo

0001213-43.2025.8.26.0106

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caieiras - 1ª Vara
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001213-43.2025.8.26.0106 (processo principal 1000915-73.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.B. - M.R.A. - Deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação, mormente considerando a postura desde logo adotada pelas partes, denotando patente falta de interesse na conciliação. Passo a sanear o processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de prova pericial de engenharia e, para tanto, nomeio o perito Sr. Walmir Modotti. Os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que a parte que requereu a prova é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria, para a realização da perícia. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que designe data para início da perícia, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apresentada a data da perícia, dê-se ciência às partes da data designada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fica desde já autorizado o Senhor Perito a requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, depois, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CICERO ANTONIO ALVES (OAB 431988/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.A.B.

Réu M.R.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CICERO ANTONIO ALVES

OAB: 431988/SP

CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA

OAB: 259385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001213-43.2025.8.26.0106 (processo principal 1000915-73.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.B. - M.R.A. - Deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação, mormente considerando a postura desde logo adotada pelas partes, denotando patente falta de interesse na conciliação. Passo a sanear o processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Para elucidação do ponto controvertido, defiro a produção de prova pericial de engenharia e, para tanto, nomeio o perito Sr. Walmir Modotti. Os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que a parte que requereu a prova é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria, para a realização da perícia. Intime-se o senhor perito, por e-mail, para que designe data para início da perícia, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apresentada a data da perícia, dê-se ciência às partes da data designada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fica desde já autorizado o Senhor Perito a requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, depois, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CICERO ANTONIO ALVES (OAB 431988/SP)