0001210-78.2013.5.02.0025
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001210-78.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: ANA MARIA DAS CHAGAS RECLAMADO: CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdb96d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 29/05/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMADA: 1. Proceda a Secretaria da Vara as pesquisas INFOSEG e JUCESP, ou órgão correspondente, para identificação do quadro societário da primeira reclamada, incluindo o(s) sócio(s) encontrados, por ora, como terceiros interessados, apenas para intimação da reclamada. 2. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, diretamente e na pessoa de seu(s) sócio(s), para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 3. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. III - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo ao perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá entregar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Ana Maria das Chagas
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA DAS CHAGAS
Réu CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME
Réu MEIRE LUCIA EVANGELISTA BRAGA
Réu RONAN MALVEIRA BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO CRUZ LAZARINI
OAB: 50157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001210-78.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: ANA MARIA DAS CHAGAS RECLAMADO: CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdb96d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 29/05/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMADA: 1. Proceda a Secretaria da Vara as pesquisas INFOSEG e JUCESP, ou órgão correspondente, para identificação do quadro societário da primeira reclamada, incluindo o(s) sócio(s) encontrados, por ora, como terceiros interessados, apenas para intimação da reclamada. 2. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, diretamente e na pessoa de seu(s) sócio(s), para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 3. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. III - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo ao perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá entregar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Ana Maria das Chagas