Detalhe do processo

0001209-89.2023.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001209-89.2023.8.26.0586 (processo principal 1001590-85.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Geraldino Pereira da Silva e outro - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Na esteira da decisão de fls. 236/237, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, relativo aos honorários periciais. No mais, o laudo pericial concluiu pela existência de saldo remanescente a ser depositado pela Expropriante, no valor de R$ 1.305,37 (um mil, trezentos e cinco reais e trinta e sete centavos), atualizado até 31/03/2025. Depósito realizado às fls. 241/243. Manifestação da parte exequente (fls. 251). Na esteira da decisão de fls. 120/131, 177/179, 195 e 205, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. Por fim, inexistindo razão para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, verifique e certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, e, caso recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PATRICIA SILVEIRA SILVA PONTES (OAB 310745/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A

Autor GERALDINO PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO

OAB: 331880/SP

ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA

OAB: 55755/SP

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP

PATRICIA SILVEIRA SILVA PONTES

OAB: 310745/SP

RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA

OAB: 81724/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001209-89.2023.8.26.0586 (processo principal 1001590-85.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Geraldino Pereira da Silva e outro - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Na esteira da decisão de fls. 236/237, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, relativo aos honorários periciais. No mais, o laudo pericial concluiu pela existência de saldo remanescente a ser depositado pela Expropriante, no valor de R$ 1.305,37 (um mil, trezentos e cinco reais e trinta e sete centavos), atualizado até 31/03/2025. Depósito realizado às fls. 241/243. Manifestação da parte exequente (fls. 251). Na esteira da decisão de fls. 120/131, 177/179, 195 e 205, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. Por fim, inexistindo razão para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, verifique e certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, e, caso recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PATRICIA SILVEIRA SILVA PONTES (OAB 310745/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)