0001207-64.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001207-64.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos de Novaes Santos - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, na qual a parte autora pretende o reconhecimento da deficiência decorrente de acidente de trabalho para possibilitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Contestação apresentada pelo INSS em fls 301/321 e Réplica em fls. 323/329. Constata-se ainda a existência de perícia médica e socioeconômica já realizadas, com laudos acostados em fls. 349/352 e 355/374, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 375/380. Diante disso, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, dos peritos nomeados à fl. 334 (médico e assistente social) e intimem-se os experts para que se manifestem sobre a impugnação aos laudos periciais apresentada pela parte autora em fls. 375/380. Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSé CARLOS DE NOVAES SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001207-64.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos de Novaes Santos - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, na qual a parte autora pretende o reconhecimento da deficiência decorrente de acidente de trabalho para possibilitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Contestação apresentada pelo INSS em fls 301/321 e Réplica em fls. 323/329. Constata-se ainda a existência de perícia médica e socioeconômica já realizadas, com laudos acostados em fls. 349/352 e 355/374, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 375/380. Diante disso, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, dos peritos nomeados à fl. 334 (médico e assistente social) e intimem-se os experts para que se manifestem sobre a impugnação aos laudos periciais apresentada pela parte autora em fls. 375/380. Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)