Detalhe do processo

0001207-64.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001207-64.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos de Novaes Santos - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, na qual a parte autora pretende o reconhecimento da deficiência decorrente de acidente de trabalho para possibilitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Contestação apresentada pelo INSS em fls 301/321 e Réplica em fls. 323/329. Constata-se ainda a existência de perícia médica e socioeconômica já realizadas, com laudos acostados em fls. 349/352 e 355/374, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 375/380. Diante disso, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, dos peritos nomeados à fl. 334 (médico e assistente social) e intimem-se os experts para que se manifestem sobre a impugnação aos laudos periciais apresentada pela parte autora em fls. 375/380. Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSé CARLOS DE NOVAES SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLARICE DOMINGOS DA SILVA

OAB: 263352/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001207-64.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos de Novaes Santos - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, na qual a parte autora pretende o reconhecimento da deficiência decorrente de acidente de trabalho para possibilitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Contestação apresentada pelo INSS em fls 301/321 e Réplica em fls. 323/329. Constata-se ainda a existência de perícia médica e socioeconômica já realizadas, com laudos acostados em fls. 349/352 e 355/374, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 375/380. Diante disso, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, dos peritos nomeados à fl. 334 (médico e assistente social) e intimem-se os experts para que se manifestem sobre a impugnação aos laudos periciais apresentada pela parte autora em fls. 375/380. Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)