Detalhe do processo

0001198-82.2024.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Classe
Prestação de Serviços à Comunidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001198-82.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - NELSON YUKITI ARIMURA - Vistos. Tendo em vista as alegações apresentadas pelo sentenciado às fls. 183/184, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 189, determino o reagendamento da perícia médica oficial. Para tanto, oficie-se ao IMESC, para que adote as providências necessárias à designação de nova data para a realização do exame pericial, cientificando-se oportunamente as partes. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 265160/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu NELSON YUKITI ARIMURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA

OAB: 265160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001198-82.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - NELSON YUKITI ARIMURA - Vistos. Tendo em vista as alegações apresentadas pelo sentenciado às fls. 183/184, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 189, determino o reagendamento da perícia médica oficial. Para tanto, oficie-se ao IMESC, para que adote as providências necessárias à designação de nova data para a realização do exame pericial, cientificando-se oportunamente as partes. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 265160/SP)