0001198-82.2024.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
- Classe
- Prestação de Serviços à Comunidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001198-82.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - NELSON YUKITI ARIMURA - Vistos. Tendo em vista as alegações apresentadas pelo sentenciado às fls. 183/184, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 189, determino o reagendamento da perícia médica oficial. Para tanto, oficie-se ao IMESC, para que adote as providências necessárias à designação de nova data para a realização do exame pericial, cientificando-se oportunamente as partes. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 265160/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu NELSON YUKITI ARIMURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 265160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001198-82.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - NELSON YUKITI ARIMURA - Vistos. Tendo em vista as alegações apresentadas pelo sentenciado às fls. 183/184, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 189, determino o reagendamento da perícia médica oficial. Para tanto, oficie-se ao IMESC, para que adote as providências necessárias à designação de nova data para a realização do exame pericial, cientificando-se oportunamente as partes. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 265160/SP)