0001197-12.2023.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001197-12.2023.8.26.0704/SP REQUERENTE : LANDINOX COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : TALITA ZATZ SIMONACCI (OAB SP253040) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMONACCI NOVAES (OAB SP185068) REQUERIDO : INOVARE ELETRODOMESTICOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) REQUERIDO : METALURGICA FERREIRA DA COSTA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB SP422816) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) REQUERIDO : FAK ITAJOBI INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA ME ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) ADVOGADO(A) : RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB SP422816) REQUERIDO : JAQUELINE DE CASSIA ABEJE ADVOGADO(A) : RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB SP422816) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) REQUERIDO : KRISTIAN ALESSANDRO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aprecia-se a proposta de honorários periciais de Evento 144, no importe de R$ 21.120,00, impugnada pela requerida Inovare Eletrodomésticos Exportação e Importação Ltda (Evento 150) e pela requerente Landinox Comércio de Metais Eireli EPP (Evento 151), bem como a manifestação do perito judicial (Evento 158). Indefiro o pedido de sobrestamento do feito deduzido pela requerida Inovare, uma vez que a mera interposição de agravo de instrumento não é dotada de efeito suspensivo ope legis , não havendo comprovação de concessão de tutela recursal impeditiva pelo Tribunal ad quem . No que tange ao custeio da prova técnica, resta prejudicada a insurgência, porquanto a r. decisão de Evento 127 já fixou, de forma expressa, que o adiantamento dos honorários periciais incumbe exclusivamente à requerente Landinox Comércio de Metais Eireli EPP, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cabendo a atribuição definitiva das verbas sucumbenciais à parte vencida ao final do incidente. No tocante ao arbitramento da verba honorária, a estimativa apresentada pelo expert revela-se fundamentada na complexidade da matéria, no número expressivo de pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo e no período contábil a ser auditado, em consonância com as diretrizes do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Acolho a retificação do erro material de grafia constante de fs. 376 (Evento 158) e homologo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 21.120,00 . Intime-se a requerente para que comprove o depósito integral dos honorários periciais homologados, no prazo de 15 (quinze) dias. De outra banda, observa-se que os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado no Evento 127 e reiterado no Evento 146 para a exibição dos livros contábeis obrigatórios, balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos 3 (três) anos, documentos indispensáveis ao início dos trabalhos periciais. Assim, assinalo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que os requeridos apresentem a referida documentação contábil nos autos, sob pena de aplicação das sanções do artigo 400 do Código de Processo Civil e presunção de veracidade dos fatos que por meio de tais documentos a parte requerente pretendia comprovar. A requerida KD COMERCIO ELETRODOMESTICOS LTDA deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento, uma vez que a advogada ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES consta com o cadastro cancelado. Na ocasião, deverá a referida empresa ser intimada para apresentar a documentação supra no prazo de cinco dias e regularizar sua representação processual. Comprovado o recolhimento dos honorários pela requerente e decorrido o prazo para juntada dos documentos, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial contábil ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Int.,
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAK ITAJOBI INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
Réu INOVARE ELETRODOMESTICOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
Réu JAQUELINE DE CASSIA ABEJE
Réu KRISTIAN ALESSANDRO FERREIRA DA COSTA
Autor LANDINOX COMERCIO DE METAIS LTDA
Réu METALURGICA FERREIRA DA COSTA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO GOMES DE QUEIROZ
OAB: 248096/SP
RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA
OAB: 422816/SP
TALITA ZATZ SIMONACCI
OAB: 253040/SP
ROBERTO SIMONACCI NOVAES
OAB: 185068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001197-12.2023.8.26.0704/SP REQUERENTE : LANDINOX COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : TALITA ZATZ SIMONACCI (OAB SP253040) ADVOGADO(A) : ROBERTO SIMONACCI NOVAES (OAB SP185068) REQUERIDO : INOVARE ELETRODOMESTICOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) REQUERIDO : METALURGICA FERREIRA DA COSTA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB SP422816) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) REQUERIDO : FAK ITAJOBI INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA ME ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) ADVOGADO(A) : RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB SP422816) REQUERIDO : JAQUELINE DE CASSIA ABEJE ADVOGADO(A) : RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB SP422816) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) REQUERIDO : KRISTIAN ALESSANDRO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB SP248096) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aprecia-se a proposta de honorários periciais de Evento 144, no importe de R$ 21.120,00, impugnada pela requerida Inovare Eletrodomésticos Exportação e Importação Ltda (Evento 150) e pela requerente Landinox Comércio de Metais Eireli EPP (Evento 151), bem como a manifestação do perito judicial (Evento 158). Indefiro o pedido de sobrestamento do feito deduzido pela requerida Inovare, uma vez que a mera interposição de agravo de instrumento não é dotada de efeito suspensivo ope legis , não havendo comprovação de concessão de tutela recursal impeditiva pelo Tribunal ad quem . No que tange ao custeio da prova técnica, resta prejudicada a insurgência, porquanto a r. decisão de Evento 127 já fixou, de forma expressa, que o adiantamento dos honorários periciais incumbe exclusivamente à requerente Landinox Comércio de Metais Eireli EPP, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cabendo a atribuição definitiva das verbas sucumbenciais à parte vencida ao final do incidente. No tocante ao arbitramento da verba honorária, a estimativa apresentada pelo expert revela-se fundamentada na complexidade da matéria, no número expressivo de pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo e no período contábil a ser auditado, em consonância com as diretrizes do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Acolho a retificação do erro material de grafia constante de fs. 376 (Evento 158) e homologo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 21.120,00 . Intime-se a requerente para que comprove o depósito integral dos honorários periciais homologados, no prazo de 15 (quinze) dias. De outra banda, observa-se que os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado no Evento 127 e reiterado no Evento 146 para a exibição dos livros contábeis obrigatórios, balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos 3 (três) anos, documentos indispensáveis ao início dos trabalhos periciais. Assim, assinalo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que os requeridos apresentem a referida documentação contábil nos autos, sob pena de aplicação das sanções do artigo 400 do Código de Processo Civil e presunção de veracidade dos fatos que por meio de tais documentos a parte requerente pretendia comprovar. A requerida KD COMERCIO ELETRODOMESTICOS LTDA deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento, uma vez que a advogada ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES consta com o cadastro cancelado. Na ocasião, deverá a referida empresa ser intimada para apresentar a documentação supra no prazo de cinco dias e regularizar sua representação processual. Comprovado o recolhimento dos honorários pela requerente e decorrido o prazo para juntada dos documentos, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial contábil ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Int.,