0001196-04.2020.8.16.0092
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Imbituva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001196-04.2020.8.16.0092 Processo: 0001196-04.2020.8.16.0092 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.104,00 Exequente(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Executado(s): EMERSON MANFRON DECISÃO 1. Considerando que o pedido de dilação de prazo formulado à seq. 218.1 foi protocolado em 09/06/2026, e que o prazo adicional de 10 (dez) dias pleiteado já transcorreu integralmente, resta prejudicada sua apreciação. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado à seq. 213.1. 3. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em caso de concordância com a prova técnica ou de inércia da parte, retornem os autos conclusos para homologação do laudo pericial e ulterior deliberação. Intimações e diligências necessárias. Neste juízo, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON NERI PEREIRA
OAB: 244484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001196-04.2020.8.16.0092 Processo: 0001196-04.2020.8.16.0092 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.104,00 Exequente(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Executado(s): EMERSON MANFRON DECISÃO 1. Considerando que o pedido de dilação de prazo formulado à seq. 218.1 foi protocolado em 09/06/2026, e que o prazo adicional de 10 (dez) dias pleiteado já transcorreu integralmente, resta prejudicada sua apreciação. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado à seq. 213.1. 3. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em caso de concordância com a prova técnica ou de inércia da parte, retornem os autos conclusos para homologação do laudo pericial e ulterior deliberação. Intimações e diligências necessárias. Neste juízo, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)