0001191-51.2014.8.26.0435
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pedreira - 1ª Vara
- Classe
- EXECUçãO DE ALIMENTOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001191-51.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.X.P. - - G.X.P. - A.P. - Diante do exposto: a) rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo executado A. P. às fls. 859/865; b) homologo o laudo pericial contábil e os cálculos de fls. 780/794 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; c) intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito atualizado, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil; d) fica o executado advertido de que o não pagamento ou a rejeição da justificativa ensejará a decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, bem como o protesto da decisão judicial, conforme o art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP), VALDERA MARQUES DE FREITAS (OAB 239306/SP), VALDERA MARQUES DE FREITAS (OAB 239306/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.P.
Autor G.G.X.P.
Autor G.X.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS DE FREITAS
OAB: 282160/SP
VALDERA MARQUES DE FREITAS
OAB: 239306/SP
JULIANA CANELA NOBILE
OAB: 235845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001191-51.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.X.P. - - G.X.P. - A.P. - Diante do exposto: a) rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo executado A. P. às fls. 859/865; b) homologo o laudo pericial contábil e os cálculos de fls. 780/794 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; c) intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito atualizado, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil; d) fica o executado advertido de que o não pagamento ou a rejeição da justificativa ensejará a decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, bem como o protesto da decisão judicial, conforme o art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP), VALDERA MARQUES DE FREITAS (OAB 239306/SP), VALDERA MARQUES DE FREITAS (OAB 239306/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)