0001186-03.2025.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001186-03.2025.8.26.0416 (processo principal 1500363-52.2025.8.26.0416) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - AUCLYT JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES - Vistos. Homologo o laudo pericial de verificação de insanidade mental de fl. 43/53 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Traslade-se cópia do laudo pericial para os autos principais. Prossiga-se nos autos principais, arquivando-se este incidente, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUCLYT JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER LUIZ DA COSTA
OAB: 319232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001186-03.2025.8.26.0416 (processo principal 1500363-52.2025.8.26.0416) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - AUCLYT JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES - Vistos. Homologo o laudo pericial de verificação de insanidade mental de fl. 43/53 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Traslade-se cópia do laudo pericial para os autos principais. Prossiga-se nos autos principais, arquivando-se este incidente, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)