Detalhe do processo

0001182-11.2022.8.16.0040

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Altônia
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44)32596875 - E-mail: alt-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001182-11.2022.8.16.0040 Processo: 0001182-11.2022.8.16.0040 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/09/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ALDA PAIVA BATISTA LAIRTON DA SILVA Réu(s): NIVALDO DA SILVA SOARES 1. Ciente do laudo pericial juntado nos autos ao mov. 154.1. 2. DESIGNO o dia 31 de março de 2027, às 13h30min, próxima data disponível na assoberbada pauta deste Juízo, para a realização audiência de instrução e julgamento. 3. Intime-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público, e as testemunhas, arroladas pela acusação e pela defesa, para que compareçam ao ato acima designado. 4. Requisite-se o comparecimento dos policiais militares arrolados como testemunhas (art. 221, §2º, do CPP). 5. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, se houver requerimento, preferencialmente por meio eletrônico. Sendo necessário, expeça-se mandado regionalizado e/ou carta precatória para a intimação de quem eventualmente resida fora da comarca e cuja intimação eletrônica houver restado negativa. 6. Faculto à parte e as testemunhas/vítimas/informantes residentes fora desta Comarca, a participarem do ato por meio de videoconferência, todavia, para tanto deverão dispor de dispositivo com microfone e câmera, internet de qualidade e conexão estável, de ambiente tranquilo e sem a presença de terceiros, bem como deverão estar devidamente trajado(a)(s) para o ato, como exige o ambiente forense. À parte e as testemunhas/vítimas/informantes residentes nesta Comarca, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum, ficando ressalvado a justificativa comprovada de impossibilidade de comparecimento presencial. Fica terminamente proibida a realização de audiência (solenidade em que se exige o mínimo de formalidade) dentro de veículos, locais descobertos e outros similares, bem como trajando roupas inapropriadas, utilizando vestimentas incompatíveis com a sua realização, ou na presença de outras pessoas que interfiram no depoimento do inquirido, o que é igualmente aplicável a servidores civis e militares, e deverá ser previamente certificado pela escrivania. Ademais, consigno que a testemunha a ser ouvida deverá fazer a filmagem do ambiente que será realizada a oitiva, em 360 (trezentos e sessenta) graus, disponibilizando-a ao servidor antes de iniciar a audiência, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos acima delineados Ressalto que a escrivania e o servidor responsável pelas audiências ficarão responsáveis pela observância dos requisitos acima delineados. Sem prejuízo, caso não consiga cumprir os requisitos, a parte/testemunha deverá comparecer ao Fórum do local da sua residência para ser ouvida, sob pena do processo prosseguir sem a sua presença, caso seja parte, ou de lhe ser determinada a condução coercitiva, com imposição de multa, caso seja vítima ou testemunha. Optando pela modalidade virtual, deverão ingressar no ambiente virtual através do link e das orientações que serão disponibilizadas pela secretaria. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Intimações e demais diligências necessárias. Altônia/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NIVALDO DA SILVA SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ZANIN

OAB: 42836/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44)32596875 - E-mail: alt-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001182-11.2022.8.16.0040 Processo: 0001182-11.2022.8.16.0040 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/09/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ALDA PAIVA BATISTA LAIRTON DA SILVA Réu(s): NIVALDO DA SILVA SOARES 1. Ciente do laudo pericial juntado nos autos ao mov. 154.1. 2. DESIGNO o dia 31 de março de 2027, às 13h30min, próxima data disponível na assoberbada pauta deste Juízo, para a realização audiência de instrução e julgamento. 3. Intime-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público, e as testemunhas, arroladas pela acusação e pela defesa, para que compareçam ao ato acima designado. 4. Requisite-se o comparecimento dos policiais militares arrolados como testemunhas (art. 221, §2º, do CPP). 5. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, se houver requerimento, preferencialmente por meio eletrônico. Sendo necessário, expeça-se mandado regionalizado e/ou carta precatória para a intimação de quem eventualmente resida fora da comarca e cuja intimação eletrônica houver restado negativa. 6. Faculto à parte e as testemunhas/vítimas/informantes residentes fora desta Comarca, a participarem do ato por meio de videoconferência, todavia, para tanto deverão dispor de dispositivo com microfone e câmera, internet de qualidade e conexão estável, de ambiente tranquilo e sem a presença de terceiros, bem como deverão estar devidamente trajado(a)(s) para o ato, como exige o ambiente forense. À parte e as testemunhas/vítimas/informantes residentes nesta Comarca, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum, ficando ressalvado a justificativa comprovada de impossibilidade de comparecimento presencial. Fica terminamente proibida a realização de audiência (solenidade em que se exige o mínimo de formalidade) dentro de veículos, locais descobertos e outros similares, bem como trajando roupas inapropriadas, utilizando vestimentas incompatíveis com a sua realização, ou na presença de outras pessoas que interfiram no depoimento do inquirido, o que é igualmente aplicável a servidores civis e militares, e deverá ser previamente certificado pela escrivania. Ademais, consigno que a testemunha a ser ouvida deverá fazer a filmagem do ambiente que será realizada a oitiva, em 360 (trezentos e sessenta) graus, disponibilizando-a ao servidor antes de iniciar a audiência, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos acima delineados Ressalto que a escrivania e o servidor responsável pelas audiências ficarão responsáveis pela observância dos requisitos acima delineados. Sem prejuízo, caso não consiga cumprir os requisitos, a parte/testemunha deverá comparecer ao Fórum do local da sua residência para ser ouvida, sob pena do processo prosseguir sem a sua presença, caso seja parte, ou de lhe ser determinada a condução coercitiva, com imposição de multa, caso seja vítima ou testemunha. Optando pela modalidade virtual, deverão ingressar no ambiente virtual através do link e das orientações que serão disponibilizadas pela secretaria. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Intimações e demais diligências necessárias. Altônia/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito