Detalhe do processo

0001181-82.2026.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001181-82.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE : JAIR VERONEZZI GALHARDO ADVOGADO(A) : MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB SP276715) EXEQUENTE : SONIA MARIA LEIRO GALHARDO ADVOGADO(A) : MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB SP276715) EXECUTADO : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 46.1 : Considerando que ainda pende de apreciação a impugnação apresentada pela parte executada, bem como que foi determinada a realização de prova pericial para análise da controvérsia instaurada a respeito dos cálculos e da extensão da obrigação exequenda, mostra-se prematuro, por ora, o levantamento de valores pela parte exequente. Com efeito, a existência de controvérsia relevante acerca do quantum debeatur e da própria forma de apuração do crédito recomenda aguardar a conclusão da prova técnica e posterior deliberação judicial sobre a impugnação, sob pena de antecipação de providência satisfativa antes da definição do valor efetivamente exigível. Ante o exposto, INDEFIRO , por ora, o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do laudo pericial e decisão da impugnação. No mais, conforme solicitado pelo perito, providencie as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos quesitos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIR VERONEZZI GALHARDO

Autor SONIA MARIA LEIRO GALHARDO

Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES

OAB: 276715/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001181-82.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE : JAIR VERONEZZI GALHARDO ADVOGADO(A) : MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB SP276715) EXEQUENTE : SONIA MARIA LEIRO GALHARDO ADVOGADO(A) : MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB SP276715) EXECUTADO : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 46.1 : Considerando que ainda pende de apreciação a impugnação apresentada pela parte executada, bem como que foi determinada a realização de prova pericial para análise da controvérsia instaurada a respeito dos cálculos e da extensão da obrigação exequenda, mostra-se prematuro, por ora, o levantamento de valores pela parte exequente. Com efeito, a existência de controvérsia relevante acerca do quantum debeatur e da própria forma de apuração do crédito recomenda aguardar a conclusão da prova técnica e posterior deliberação judicial sobre a impugnação, sob pena de antecipação de providência satisfativa antes da definição do valor efetivamente exigível. Ante o exposto, INDEFIRO , por ora, o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do laudo pericial e decisão da impugnação. No mais, conforme solicitado pelo perito, providencie as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos quesitos. Intime-se.