Detalhe do processo

0001181-51.2023.8.16.0085

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Grandes Rios
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS DECISÃO. Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora acerca do laudo pericial juntado no evento nº 118.1. Considerando que os requerimentos formulados mostram-se pertinentes ao adequado esclarecimento dos fatos controvertidos e à complementação da prova técnica, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, defiro o pedido. Assim: a) concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar quanto à integralidade do exame mencionado pelo Sr. Perito, devendo informar o resultado das diligências empreendidas; b) intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora, manifestando-se, inclusive, acerca dos pontos suscitados na petição de mov. 121. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Grandes Rios, datado digitalmente. FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE GRANDES RIOS/PR

Autor VALTER ALBINO KORALEWISKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA NATÁLIA MOURÃO

OAB: 104290/PR

DEUSDÉRIO TÓRMINA

OAB: 9184/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS DECISÃO. Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora acerca do laudo pericial juntado no evento nº 118.1. Considerando que os requerimentos formulados mostram-se pertinentes ao adequado esclarecimento dos fatos controvertidos e à complementação da prova técnica, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, defiro o pedido. Assim: a) concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar quanto à integralidade do exame mencionado pelo Sr. Perito, devendo informar o resultado das diligências empreendidas; b) intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora, manifestando-se, inclusive, acerca dos pontos suscitados na petição de mov. 121. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Grandes Rios, datado digitalmente. FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito