Detalhe do processo

0001178-82.2024.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001178-82.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Miguel Masuli do Vale - Fls. 253/255: defiro, em parte, o quanto requerido. Certifique a serventia se a carta precatória de fls. 247/248 foi efetivamente distribuída/encaminhada ao Juízo de Direito da Comarca de Cachoeira de Minas/MG. Em caso positivo, certifique-se nos autos o número da carta precatória e o respectivo andamento, solicitando-se, se necessário, informações ao Juízo Deprecado acerca do cumprimento do ato, especialmente quanto à designação da perícia médica. Em caso negativo, providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da carta precatória ao Juízo Deprecado, por meio eletrônico adequado, inclusive via PJe ou malote digital, se o caso, por se tratar de outro Estado, certificando-se nos autos. Após, intime-se a parte autora para ciência. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor YURI MIGUEL MASULI DO VALE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATIA VASQUEZ DA SILVA

OAB: 280019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001178-82.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Miguel Masuli do Vale - Fls. 253/255: defiro, em parte, o quanto requerido. Certifique a serventia se a carta precatória de fls. 247/248 foi efetivamente distribuída/encaminhada ao Juízo de Direito da Comarca de Cachoeira de Minas/MG. Em caso positivo, certifique-se nos autos o número da carta precatória e o respectivo andamento, solicitando-se, se necessário, informações ao Juízo Deprecado acerca do cumprimento do ato, especialmente quanto à designação da perícia médica. Em caso negativo, providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da carta precatória ao Juízo Deprecado, por meio eletrônico adequado, inclusive via PJe ou malote digital, se o caso, por se tratar de outro Estado, certificando-se nos autos. Após, intime-se a parte autora para ciência. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)