0001178-82.2024.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001178-82.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Miguel Masuli do Vale - Fls. 253/255: defiro, em parte, o quanto requerido. Certifique a serventia se a carta precatória de fls. 247/248 foi efetivamente distribuída/encaminhada ao Juízo de Direito da Comarca de Cachoeira de Minas/MG. Em caso positivo, certifique-se nos autos o número da carta precatória e o respectivo andamento, solicitando-se, se necessário, informações ao Juízo Deprecado acerca do cumprimento do ato, especialmente quanto à designação da perícia médica. Em caso negativo, providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da carta precatória ao Juízo Deprecado, por meio eletrônico adequado, inclusive via PJe ou malote digital, se o caso, por se tratar de outro Estado, certificando-se nos autos. Após, intime-se a parte autora para ciência. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor YURI MIGUEL MASULI DO VALE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATIA VASQUEZ DA SILVA
OAB: 280019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001178-82.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Miguel Masuli do Vale - Fls. 253/255: defiro, em parte, o quanto requerido. Certifique a serventia se a carta precatória de fls. 247/248 foi efetivamente distribuída/encaminhada ao Juízo de Direito da Comarca de Cachoeira de Minas/MG. Em caso positivo, certifique-se nos autos o número da carta precatória e o respectivo andamento, solicitando-se, se necessário, informações ao Juízo Deprecado acerca do cumprimento do ato, especialmente quanto à designação da perícia médica. Em caso negativo, providencie a serventia, com urgência, o encaminhamento da carta precatória ao Juízo Deprecado, por meio eletrônico adequado, inclusive via PJe ou malote digital, se o caso, por se tratar de outro Estado, certificando-se nos autos. Após, intime-se a parte autora para ciência. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)