0001178-71.2022.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 2ª Vara
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001178-71.2022.8.26.0338 (processo principal 1001620-59.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Alexandre Pereira de Faro - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Vistos. Fls. 242-244: Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado. Em atenção ao quanto determinado na decisão de fls. 229-230, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/FAJ), solicitando a reserva dos honorários periciais arbitrados (58 UFESPs - Anexo da Resolução nº 910/2023), instruindo o expediente com os dados cadastrais apresentados pelo expert às fls. 244. Após confirmada a reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o Sr. Perito deverá comprovar nos autos a prévia comunicação às partes sobre a data e o local designados para a realização da diligência pericial, por meio de seus advogados constituídos. Anote-se a indicação do assistente técnico pela executada, bem como o quesito formulado, os quais deverão ser encaminhados ao perito judicial quando da intimação para início dos trabalhos. Fls. 234-235: Quanto ao pedido de intimação pessoal do exequente formulado por sua patrona, indefiro a intimação via oficial de justiça, haja vista a regra inserta no artigo 274, parágrafo único, c/c artigo 77, inciso V, do CPC, cabendo às partes manterem seus endereços e dados cadastrais devidamente atualizados nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas aos endereços declinados na petição inicial. Sem prejuízo, expeça-se intimação postal (AR) no endereço constante dos autos para que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato direto com sua advogada nomeada, viabilizando o acompanhamento da perícia deferida. Int. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE PEREIRA DE FARO
Réu ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS DO QUINTA DA BOA VISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA
OAB: 242122/SP
JORGE MONTEIRO DA SILVA
OAB: 272302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001178-71.2022.8.26.0338 (processo principal 1001620-59.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Alexandre Pereira de Faro - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Vistos. Fls. 242-244: Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado. Em atenção ao quanto determinado na decisão de fls. 229-230, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/FAJ), solicitando a reserva dos honorários periciais arbitrados (58 UFESPs - Anexo da Resolução nº 910/2023), instruindo o expediente com os dados cadastrais apresentados pelo expert às fls. 244. Após confirmada a reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o Sr. Perito deverá comprovar nos autos a prévia comunicação às partes sobre a data e o local designados para a realização da diligência pericial, por meio de seus advogados constituídos. Anote-se a indicação do assistente técnico pela executada, bem como o quesito formulado, os quais deverão ser encaminhados ao perito judicial quando da intimação para início dos trabalhos. Fls. 234-235: Quanto ao pedido de intimação pessoal do exequente formulado por sua patrona, indefiro a intimação via oficial de justiça, haja vista a regra inserta no artigo 274, parágrafo único, c/c artigo 77, inciso V, do CPC, cabendo às partes manterem seus endereços e dados cadastrais devidamente atualizados nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas aos endereços declinados na petição inicial. Sem prejuízo, expeça-se intimação postal (AR) no endereço constante dos autos para que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato direto com sua advogada nomeada, viabilizando o acompanhamento da perícia deferida. Int. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)