Detalhe do processo

0001178-71.2022.8.26.0338

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001178-71.2022.8.26.0338 (processo principal 1001620-59.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Alexandre Pereira de Faro - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Vistos. Fls. 242-244: Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado. Em atenção ao quanto determinado na decisão de fls. 229-230, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/FAJ), solicitando a reserva dos honorários periciais arbitrados (58 UFESPs - Anexo da Resolução nº 910/2023), instruindo o expediente com os dados cadastrais apresentados pelo expert às fls. 244. Após confirmada a reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o Sr. Perito deverá comprovar nos autos a prévia comunicação às partes sobre a data e o local designados para a realização da diligência pericial, por meio de seus advogados constituídos. Anote-se a indicação do assistente técnico pela executada, bem como o quesito formulado, os quais deverão ser encaminhados ao perito judicial quando da intimação para início dos trabalhos. Fls. 234-235: Quanto ao pedido de intimação pessoal do exequente formulado por sua patrona, indefiro a intimação via oficial de justiça, haja vista a regra inserta no artigo 274, parágrafo único, c/c artigo 77, inciso V, do CPC, cabendo às partes manterem seus endereços e dados cadastrais devidamente atualizados nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas aos endereços declinados na petição inicial. Sem prejuízo, expeça-se intimação postal (AR) no endereço constante dos autos para que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato direto com sua advogada nomeada, viabilizando o acompanhamento da perícia deferida. Int. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE PEREIRA DE FARO

Réu ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS DO QUINTA DA BOA VISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA

OAB: 242122/SP

JORGE MONTEIRO DA SILVA

OAB: 272302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001178-71.2022.8.26.0338 (processo principal 1001620-59.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Alexandre Pereira de Faro - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Vistos. Fls. 242-244: Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado. Em atenção ao quanto determinado na decisão de fls. 229-230, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/FAJ), solicitando a reserva dos honorários periciais arbitrados (58 UFESPs - Anexo da Resolução nº 910/2023), instruindo o expediente com os dados cadastrais apresentados pelo expert às fls. 244. Após confirmada a reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o Sr. Perito deverá comprovar nos autos a prévia comunicação às partes sobre a data e o local designados para a realização da diligência pericial, por meio de seus advogados constituídos. Anote-se a indicação do assistente técnico pela executada, bem como o quesito formulado, os quais deverão ser encaminhados ao perito judicial quando da intimação para início dos trabalhos. Fls. 234-235: Quanto ao pedido de intimação pessoal do exequente formulado por sua patrona, indefiro a intimação via oficial de justiça, haja vista a regra inserta no artigo 274, parágrafo único, c/c artigo 77, inciso V, do CPC, cabendo às partes manterem seus endereços e dados cadastrais devidamente atualizados nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas aos endereços declinados na petição inicial. Sem prejuízo, expeça-se intimação postal (AR) no endereço constante dos autos para que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato direto com sua advogada nomeada, viabilizando o acompanhamento da perícia deferida. Int. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)