Detalhe do processo

0001171-44.2026.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001171-44.2026.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002994-39.2025.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE JEF DE TAUBATÉ) - JOSE GERALDO DE SOUZA - onfira a Serventia se foram cumpridas as exigências legais para cumprimento do ato deprecado. Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado. Na falta de alguma das exigências legais, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando as providências necessárias, aguardando em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo sem atendimento das referidas providências, deverá a carta precatória ser devolvido de imediato à Comarca de origem. Para cumprimento do ato, nomeio perito o Sr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA independentemente de compromisso, o qual deverá ser intimado da nomeação. Honorários a final, tendo em vista que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, I do CPC/2015, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Oferecidos ou não os quesitos, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para no prazo de 10 (dez) dias designar dia e hora para realização da perícia, comunicando-se obrigatoriamente por peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade por mensagem eletrônica para o endereço da serventia (itapira2@tjsp.jus.br) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo concluir o laudo no prazo de 30 dias. Oportunamente, devolva-se ao Egrégio Juízo deprecante, por "e-mail", com as homenagens deste Juízo, com seu posterior arquivamento, observando-se os termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE GERALDO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIS RABELO

OAB: 359323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001171-44.2026.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002994-39.2025.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE JEF DE TAUBATÉ) - JOSE GERALDO DE SOUZA - onfira a Serventia se foram cumpridas as exigências legais para cumprimento do ato deprecado. Se em termos, cumpra-se servindo a presente de mandado. Na falta de alguma das exigências legais, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando as providências necessárias, aguardando em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo sem atendimento das referidas providências, deverá a carta precatória ser devolvido de imediato à Comarca de origem. Para cumprimento do ato, nomeio perito o Sr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA independentemente de compromisso, o qual deverá ser intimado da nomeação. Honorários a final, tendo em vista que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, I do CPC/2015, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Oferecidos ou não os quesitos, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para no prazo de 10 (dez) dias designar dia e hora para realização da perícia, comunicando-se obrigatoriamente por peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade por mensagem eletrônica para o endereço da serventia (itapira2@tjsp.jus.br) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo concluir o laudo no prazo de 30 dias. Oportunamente, devolva-se ao Egrégio Juízo deprecante, por "e-mail", com as homenagens deste Juízo, com seu posterior arquivamento, observando-se os termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP)