Detalhe do processo

0001170-77.2020.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fixo multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ao réu REDENTOR, por litigância de má-fé (art. 80, IV, V e VI do CPC), o qual, não obstante decisão de fls. 152 e a advertência de fls. 392, continua insistindo em alegar sua ilegitimidade passiva e utilizar tal fundamento para impugnar o laudo pericial, o que não guarda NENHUM amparo legal e somente atrasa o julgamento do feito. Ao perito sobre fls. 509. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREZA CANDIDO SIMÕES

Réu CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

Réu VIAÇÃO REDENTOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO

OAB: 143142/RJ

GUILHERME ANTONIO MAGALHÃES MOITA

OAB: 57314/RJ

ALEX DE OLIVEIRA MARQUES

OAB: 99556/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fixo multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ao réu REDENTOR, por litigância de má-fé (art. 80, IV, V e VI do CPC), o qual, não obstante decisão de fls. 152 e a advertência de fls. 392, continua insistindo em alegar sua ilegitimidade passiva e utilizar tal fundamento para impugnar o laudo pericial, o que não guarda NENHUM amparo legal e somente atrasa o julgamento do feito. Ao perito sobre fls. 509. Intimem-se.