Detalhe do processo

0001170-61.2017.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Em derradeira oportunidade, intime-se o Sr. perito pelo portal e por e-mail para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser expedido ofício ao órgão de classe respectivo, podendo ainda ser-lhe imposta multa a ser fixada em percentual com base no valor atribuído à causa, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA COSTA LEAL DO NASCIMENTO

Réu REGINA HERCULANO SEBASTIÃO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FERNANDO DE ANDRADE WANDERLEY

OAB: 38392/RJ

RACHEL DA PAZ VALE

OAB: 167617/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Em derradeira oportunidade, intime-se o Sr. perito pelo portal e por e-mail para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser expedido ofício ao órgão de classe respectivo, podendo ainda ser-lhe imposta multa a ser fixada em percentual com base no valor atribuído à causa, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil.