0001170-61.2017.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em derradeira oportunidade, intime-se o Sr. perito pelo portal e por e-mail para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser expedido ofício ao órgão de classe respectivo, podendo ainda ser-lhe imposta multa a ser fixada em percentual com base no valor atribuído à causa, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA COSTA LEAL DO NASCIMENTO
Réu REGINA HERCULANO SEBASTIÃO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO FERNANDO DE ANDRADE WANDERLEY
OAB: 38392/RJ
RACHEL DA PAZ VALE
OAB: 167617/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em derradeira oportunidade, intime-se o Sr. perito pelo portal e por e-mail para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser expedido ofício ao órgão de classe respectivo, podendo ainda ser-lhe imposta multa a ser fixada em percentual com base no valor atribuído à causa, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil.