0001170-15.2026.8.16.0118
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Morretes
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001170-15.2026.8.16.0118 Por último, o Ministério Público informou não ter nada a requerer quanto ao contido na certidão de mov. 18.1, tendo em vista a revogação da internação provisória e sua substituição por tratamento psiquiátrico ambulatorial junto ao CAPS competente. Outrossim, verifico a juntada de e-mail encaminhado pela Seção de Psiquiatria Forense da Polícia Científica do Paraná, referente à Requisição de Exame Pericial n.º 94.904/2026, por meio do qual foram solicitados documentos médicos de interesse pericial e as mídias contendo os depoimentos da vítima e do periciado, a fim de subsidiar a elaboração do laudo. Diante disso, intime-se a defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos médicos que entender pertinentes. Ainda, promova a Secretaria o encaminhamento ao órgão pericial das mídias contendo os depoimentos da vítima e do periciado constantes dos autos, em atendimento à diligência requerida pela Polícia Científica (mov.22.1). Após, cumpra-se o necessário e aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Morretes, 13 de agosto de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DOUGLAS AFONSO PEREIRA GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CARLA PESSIN DE SOUZA
OAB: 416482278/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001170-15.2026.8.16.0118 Por último, o Ministério Público informou não ter nada a requerer quanto ao contido na certidão de mov. 18.1, tendo em vista a revogação da internação provisória e sua substituição por tratamento psiquiátrico ambulatorial junto ao CAPS competente. Outrossim, verifico a juntada de e-mail encaminhado pela Seção de Psiquiatria Forense da Polícia Científica do Paraná, referente à Requisição de Exame Pericial n.º 94.904/2026, por meio do qual foram solicitados documentos médicos de interesse pericial e as mídias contendo os depoimentos da vítima e do periciado, a fim de subsidiar a elaboração do laudo. Diante disso, intime-se a defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos médicos que entender pertinentes. Ainda, promova a Secretaria o encaminhamento ao órgão pericial das mídias contendo os depoimentos da vítima e do periciado constantes dos autos, em atendimento à diligência requerida pela Polícia Científica (mov.22.1). Após, cumpra-se o necessário e aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Morretes, 13 de agosto de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado