Detalhe do processo

0001162-82.2023.8.16.0202

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001162-82.2023.8.16.0202y Processo: 0001162-82.2023.8.16.0202 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): MICHELE FRANCINE PASSOS PERPETUO Réu(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS DECISÃO 1. Não havendo nova impugnação ou pedido de esclarecimentos pelas partes (mov. 150 e 152), homologo o laudo pericial de mov. 125 e laudos complementares de mov. 135 e 146. 2. Expeça-se alvará em favor do(a) Sr(a). Perito(a) para levantamento de eventual saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos. 3. Assim, ante a realização da prova pericial, não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). 5. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MICHELE FRANCINE PASSOS PERPETUO

Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLE APARECIDA DA SILVA

OAB: 111067/PR

DAIELE DOS SANTOS KAIZER LEMES

OAB: 102218/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001162-82.2023.8.16.0202y Processo: 0001162-82.2023.8.16.0202 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): MICHELE FRANCINE PASSOS PERPETUO Réu(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS DECISÃO 1. Não havendo nova impugnação ou pedido de esclarecimentos pelas partes (mov. 150 e 152), homologo o laudo pericial de mov. 125 e laudos complementares de mov. 135 e 146. 2. Expeça-se alvará em favor do(a) Sr(a). Perito(a) para levantamento de eventual saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos. 3. Assim, ante a realização da prova pericial, não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). 5. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito