0001160-36.2025.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iguape - 1ª Vara
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001160-36.2025.8.26.0244 (apensado ao processo 1500086-72.2022.8.26.0244) (processo principal 1500086-72.2022.8.26.0244) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - MARCO ANTONIO SPETS CUNHA - Vistos. Fls. 20/29: Ciente do laudo pericial apresentado, que concluiu pela semi-imputabilidade do acusado MARCO ANTONIO SPETS CUNHA. Fls. 32: Ciente da manifestação do Ministério Público, que não apresentou oposição ou impugnação às conclusões periciais. Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, trasladem-se cópias do laudo pericial de fls. 20/29 e da presente decisão para os autos principais e arquive-se o presente incidente, com as cautelas de praxe. Nos autos principais, levante-se a suspensão anteriormente determinada e dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais escritas, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, intime-se a Defesa para a mesma finalidade, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se, servindo a presente como MANDADO. - ADV: KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCO ANTONIO SPETS CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA
OAB: 389955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001160-36.2025.8.26.0244 (apensado ao processo 1500086-72.2022.8.26.0244) (processo principal 1500086-72.2022.8.26.0244) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - MARCO ANTONIO SPETS CUNHA - Vistos. Fls. 20/29: Ciente do laudo pericial apresentado, que concluiu pela semi-imputabilidade do acusado MARCO ANTONIO SPETS CUNHA. Fls. 32: Ciente da manifestação do Ministério Público, que não apresentou oposição ou impugnação às conclusões periciais. Intime-se a Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, trasladem-se cópias do laudo pericial de fls. 20/29 e da presente decisão para os autos principais e arquive-se o presente incidente, com as cautelas de praxe. Nos autos principais, levante-se a suspensão anteriormente determinada e dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais escritas, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, intime-se a Defesa para a mesma finalidade, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se, servindo a presente como MANDADO. - ADV: KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)