Detalhe do processo

0001158-90.2025.8.16.0132

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Dois Vizinhos
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001158-90.2025.8.16.0132 Processo: 0001158-90.2025.8.16.0132 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$3.050,00 Requerente(s): NEULI FRANCISCA DE MOURA RIBEIRO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Preliminarmente, intime-se a parte requerente para que retifique o polo da demanda. Ainda, promova a juntada da sentença que decretou a interdição de Lorival de Lima Franco, bem como a anuência da atual curadora e manifestação dos demais irmãos eventualmente existentes. 2. Defiro o requerimento do Ministério Público em relação ao estudo social. 3. Para realização do estudo social com os envolvidos, ao município para que nomeie assistente social do CRAS. Intime-se a profissional indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, indicando data, local e horário para a realização do ato, consignando-se que se trata de justiça gratuita. 4. Intimem-se o Curador Provisório e o Representante do Ministério Público para, caso entendam necessário, indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 5. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da concordância com a nomeação. 6. Com a apresentação do Laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo expressamente à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Não a pretendendo, apresentem, desde logo, alegações finais, no prazo igual e sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte requerente. 7. Em seguida, ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NEULI FRANCISCA DE MOURA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROZANI KOVALSKI

OAB: 43168/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001158-90.2025.8.16.0132 Processo: 0001158-90.2025.8.16.0132 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$3.050,00 Requerente(s): NEULI FRANCISCA DE MOURA RIBEIRO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Preliminarmente, intime-se a parte requerente para que retifique o polo da demanda. Ainda, promova a juntada da sentença que decretou a interdição de Lorival de Lima Franco, bem como a anuência da atual curadora e manifestação dos demais irmãos eventualmente existentes. 2. Defiro o requerimento do Ministério Público em relação ao estudo social. 3. Para realização do estudo social com os envolvidos, ao município para que nomeie assistente social do CRAS. Intime-se a profissional indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, indicando data, local e horário para a realização do ato, consignando-se que se trata de justiça gratuita. 4. Intimem-se o Curador Provisório e o Representante do Ministério Público para, caso entendam necessário, indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 5. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da concordância com a nomeação. 6. Com a apresentação do Laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo expressamente à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Não a pretendendo, apresentem, desde logo, alegações finais, no prazo igual e sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte requerente. 7. Em seguida, ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Micheli Franzoni Juíza de Direito