Detalhe do processo

0001157-32.2026.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001157-32.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1002500-80.2025.8.26.0637) (processo principal 1002500-80.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vagner William Jangerme - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - Divergindo as partes quanto ao valor em execução, em relação à aplicação do correto índice da correção dos valores, determino a realização de perícia técnica, na modalidade contábil, para apuração do real valor devido ao exequente. Nomeio para tal desiderato o Dr. Perito Contador ROBERTSON SILVA ANDRADE (robertson.s.andrade@gmail.com), cujos honorários serão pagos pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Em atenção ao estatuído pela Resolução TJ/SP nº 910/2023, em especial tomando-se por base os vetores do art. 2º e Incisos daquela regulamentação, ARBITRO os honorários do I. Perito nomeado em 18 UFESPs (especialidade 1, espécie 6). Por consequência expeça-se oficio solicitando a reserva dos honorários, observando a Serventia o determinado pelo Comunicado Conjunto 258/2024, Itens 2.2, 3 e 4, a seguir transcritos: i-) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023; ii-) Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania; iii-) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. Realizada reserva dos honorários, intime-se o perito via e-mail para designar data para início dos trabalhos, ao qual compete sustentar a necessidade da apresentação de novos documentos. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do CPC. O currículo e os contatos profissionais do Perito se encontram cadastrados perante o Portal Extrajudicial de Peritos do TJ/SP, de facilitado acesso a qualquer das partes. Prazo de entrega do laudo pericial: 30 dias improrrogáveis (contados da data da perícia) Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Concluída a perícia, será deliberado a respeito de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

Autor VAGNER WILLIAM JANGERME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO

OAB: 164185/SP

LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI

OAB: 262099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001157-32.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1002500-80.2025.8.26.0637) (processo principal 1002500-80.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vagner William Jangerme - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - Divergindo as partes quanto ao valor em execução, em relação à aplicação do correto índice da correção dos valores, determino a realização de perícia técnica, na modalidade contábil, para apuração do real valor devido ao exequente. Nomeio para tal desiderato o Dr. Perito Contador ROBERTSON SILVA ANDRADE (robertson.s.andrade@gmail.com), cujos honorários serão pagos pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Em atenção ao estatuído pela Resolução TJ/SP nº 910/2023, em especial tomando-se por base os vetores do art. 2º e Incisos daquela regulamentação, ARBITRO os honorários do I. Perito nomeado em 18 UFESPs (especialidade 1, espécie 6). Por consequência expeça-se oficio solicitando a reserva dos honorários, observando a Serventia o determinado pelo Comunicado Conjunto 258/2024, Itens 2.2, 3 e 4, a seguir transcritos: i-) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023; ii-) Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania; iii-) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico. Realizada reserva dos honorários, intime-se o perito via e-mail para designar data para início dos trabalhos, ao qual compete sustentar a necessidade da apresentação de novos documentos. As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do CPC. O currículo e os contatos profissionais do Perito se encontram cadastrados perante o Portal Extrajudicial de Peritos do TJ/SP, de facilitado acesso a qualquer das partes. Prazo de entrega do laudo pericial: 30 dias improrrogáveis (contados da data da perícia) Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Concluída a perícia, será deliberado a respeito de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP)