0001151-32.2006.8.19.0019
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Index 651 e 672 - Ante a homologação do valor apurado no laudo pericial, nos montantes de R$ 844.611,44 referente a matrícula nº 30085207 e o montante de R$ 305.334,53 referente a matricula nº 30099748, fixo os honorários sucumbências em 10% ( dez por cento) sobre o valor total devido à exequente, observado o artigo 85, §2º e 3º do CPC. Intime-se o patrono exequente para apresentar planilha em 05 dias. Com a planilha, intime-se o município de Cordeiro na forma do artigo 535 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IPAMC - INSTITUTO DE PENSÃO, APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO
Réu MUNICÍPIO DE CORDEIRO
Autor MÔNICA FARINHA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIME GUIMARÃES COUTO DOS SANTOS
OAB: 115747/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
TALIA MACHADO MONNERAT
OAB: 182857/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Index 651 e 672 - Ante a homologação do valor apurado no laudo pericial, nos montantes de R$ 844.611,44 referente a matrícula nº 30085207 e o montante de R$ 305.334,53 referente a matricula nº 30099748, fixo os honorários sucumbências em 10% ( dez por cento) sobre o valor total devido à exequente, observado o artigo 85, §2º e 3º do CPC. Intime-se o patrono exequente para apresentar planilha em 05 dias. Com a planilha, intime-se o município de Cordeiro na forma do artigo 535 do CPC.