0001147-63.2023.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001147-63.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1008718-39.2021.8.26.0161) (processo principal 1008718-39.2021.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - André Aime Gregoire Ouchama Filho - Alberto Henrique Ouchana - Vistos. Fls. 980/984: A questão acerca da necessidade de realização da perícia contábil já foi deliberada na decisão de fl. 977, que mantenho por seus próprios fundamentos. Fls. 985/988: Diante do expresso desinteresse da parte exequente na designação da audiência de conciliação, prossiga-se o cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. Isto posto, para apuração de eventual excesso de execução, nomeio o perito ANTONIO CARLOS IORIO (e-mail aiorio@uol.com.br). Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico. Intime-se o experto para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela parte executada, conforme consignado na supramencionada decisão, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil e do Tema 871 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão. O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), LARISSA PEREIRA CHAGURI (OAB 444558/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALBERTO HENRIQUE OUCHANA
Autor ANDRé AIME GREGOIRE OUCHAMA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA PEREIRA CHAGURI
OAB: 444558/SP
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO
OAB: 246516/SP
JORGE LUIZ DANTAS
OAB: 265669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001147-63.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1008718-39.2021.8.26.0161) (processo principal 1008718-39.2021.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - André Aime Gregoire Ouchama Filho - Alberto Henrique Ouchana - Vistos. Fls. 980/984: A questão acerca da necessidade de realização da perícia contábil já foi deliberada na decisão de fl. 977, que mantenho por seus próprios fundamentos. Fls. 985/988: Diante do expresso desinteresse da parte exequente na designação da audiência de conciliação, prossiga-se o cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. Isto posto, para apuração de eventual excesso de execução, nomeio o perito ANTONIO CARLOS IORIO (e-mail aiorio@uol.com.br). Autorizo o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico. Intime-se o experto para que estime seus honorários, os quais serão suportados pela parte executada, conforme consignado na supramencionada decisão, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil e do Tema 871 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão. O laudo será apresentado em 30 (trinta) dias. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), LARISSA PEREIRA CHAGURI (OAB 444558/SP)