Detalhe do processo

0001147-37.2025.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Classe
Violação aos Princípios Administrativos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001147-37.2025.8.26.0438 (processo principal 1001989-10.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Sacotem Embalagens Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Ciências às partes do agendamento de data e local para realização do exame pericial, conforme petição retro. - ADV: RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA

Autor SACOTEM EMBALAGENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO AUGUSTO KUANO

OAB: 274723/SP

SE WON KIM

OAB: 167842/SP

GILSON DE ALMEIDA BARBOSA

OAB: 236515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0001147-37.2025.8.26.0438 (processo principal 1001989-10.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Sacotem Embalagens Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Ciências às partes do agendamento de data e local para realização do exame pericial, conforme petição retro. - ADV: RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)