0001147-37.2025.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 4ª Vara
- Classe
- Violação aos Princípios Administrativos
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001147-37.2025.8.26.0438 (processo principal 1001989-10.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Sacotem Embalagens Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Ciências às partes do agendamento de data e local para realização do exame pericial, conforme petição retro. - ADV: RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA
Autor SACOTEM EMBALAGENS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO AUGUSTO KUANO
OAB: 274723/SP
SE WON KIM
OAB: 167842/SP
GILSON DE ALMEIDA BARBOSA
OAB: 236515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0001147-37.2025.8.26.0438 (processo principal 1001989-10.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Sacotem Embalagens Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Ciências às partes do agendamento de data e local para realização do exame pericial, conforme petição retro. - ADV: RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)