Detalhe do processo

0001146-32.2015.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001146-32.2015.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Georgina Teodoro Garcia Casarotte - Vistos. 1- Fls. 320/321: Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que adote as providências necessárias perante a Secretaria da Justiça e Cidadania, para requerer o depósito dos honorários periciais reservados em favor do perito nomeado nos autos, conforme ofício SPP nº 18204 042025 0001146-32.2015.8.26.0655 (fl. 241), considerando a apresentação de laudo pericial a contento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a z. Serventia o envio por e-mail com cópia de fl. 241. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (varzeapta1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo). 2- Fls. 341: Manifeste-se a parte autora sobre as retificações promovidas pelo perito no projeto técnico. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a notificação do Oficial de Registro de Imóveis para apresentar seu parecer sobre os novos documentos juntados. 3- Fls. 322/324: Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para incluir todos os requeridos (proprietários tabulares do imóvel objeto de usucapião) e confrontantes (proprietários tabulares e eventuais possuidores dos imóveis confinantes), que deverão ser citados, conforme projeto técnico. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GEORGINA TEODORO GARCIA CASAROTTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO EDUARDO KALMAR

OAB: 186271/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001146-32.2015.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Georgina Teodoro Garcia Casarotte - Vistos. 1- Fls. 320/321: Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que adote as providências necessárias perante a Secretaria da Justiça e Cidadania, para requerer o depósito dos honorários periciais reservados em favor do perito nomeado nos autos, conforme ofício SPP nº 18204 042025 0001146-32.2015.8.26.0655 (fl. 241), considerando a apresentação de laudo pericial a contento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a z. Serventia o envio por e-mail com cópia de fl. 241. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (varzeapta1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo). 2- Fls. 341: Manifeste-se a parte autora sobre as retificações promovidas pelo perito no projeto técnico. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a notificação do Oficial de Registro de Imóveis para apresentar seu parecer sobre os novos documentos juntados. 3- Fls. 322/324: Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para incluir todos os requeridos (proprietários tabulares do imóvel objeto de usucapião) e confrontantes (proprietários tabulares e eventuais possuidores dos imóveis confinantes), que deverão ser citados, conforme projeto técnico. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)