Detalhe do processo

0001144-11.2015.8.26.0187

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Fartura - Vara Única
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001144-11.2015.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iracema Varraschim Rosolen - Vistos. 1- Realizando buscas junto ao sistema AJG-Justiça Federal, constata-se que a região não dispõe de médico ortopedista cadastrado junto ao referido convenio. Assim, ante os termos da certidão de fls. 353, determino a exclusão do perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o Dr. Dr. Osvaldo Martins Júnior, e-mail periciasosvaldo@gmail.com, médico ortopedista, para realização de perícia médica na parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se o perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) para, no prazo de 15 dias, manifestar se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, designar data, local e hora para a realização da perícia, servindo o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, intimem-se as partes. O Laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 2- No mais, oficie-se prestando as informações solicitadas a fls. 354. Intime-se. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor IRACEMA VARRASCHIM ROSOLEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS CORRÊA FOGLIA

OAB: 231325/SP

LARISSA BORETTI MORESSI

OAB: 188752/SP

FÁBIO ROBERTO PIOZZI

OAB: 167526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001144-11.2015.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iracema Varraschim Rosolen - Vistos. 1- Realizando buscas junto ao sistema AJG-Justiça Federal, constata-se que a região não dispõe de médico ortopedista cadastrado junto ao referido convenio. Assim, ante os termos da certidão de fls. 353, determino a exclusão do perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o Dr. Dr. Osvaldo Martins Júnior, e-mail periciasosvaldo@gmail.com, médico ortopedista, para realização de perícia médica na parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se o perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) para, no prazo de 15 dias, manifestar se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, designar data, local e hora para a realização da perícia, servindo o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, intimem-se as partes. O Laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 2- No mais, oficie-se prestando as informações solicitadas a fls. 354. Intime-se. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)